ANP faz workshop sobre mudanças no envio de dados sobre a fase de exploração dos contratos de E&P

A ANP realizou o Workshop sobre Mudanças na Regulamentação do Programa Anual de Trabalho e Plano de Exploração. O objetivo foi debater o tema com representantes da indústria e obter subsídios para a proposta de alteração desses instrumentos. Também participaram do evento, por videoconferência, representantes do Ministério de Minas e Energia.

O objetivo da revisão é simplificar procedimentos, diminuir duplicidade de informações e possibilitar o recebimento de dados mais estruturados pela ANP. Para isso, a Agência propõe a unificação do Plano Anual de Trabalho e Orçamento (PAT/OAT) e do Plano de Exploração (obrigatório para contratos de partilha da produção) em um único instrumento, o Plano de Trabalho Exploratório, a ser enviado por meio de um sistema eletrônico.

A proposta é que o Plano de Trabalho Exploratório englobe todas as atividades exploratórias e respectivos orçamentos previstos, por ano, para todos os anos da fase de exploração e os anos correspondentes à devolução da área. Os operadores deverão remeter esse plano à ANP anualmente (até 31 de outubro), separado por três categorias: programa exploratório mínimo (PEM), plano de avaliação de descoberta (PAD) e plano de devolução de área.

Além da previsão de atividades e orçamentos futuros, os operadores também passarão a informar à ANP, em janeiro de cada ano, os investimentos realizados no ano anterior, permitindo à Agência acompanhar a execução dos programas. Assim, deverão ser justificadas atividades de poço e sísmica previstas e não realizadas, assim como variações no orçamento iguais ou superiores a 25%.

O workshop foi o primeiro passo no processo de revisão desses instrumentos, com o objetivo de dar transparência às ações propostas pela ANP, e servirão de subsídio para seu aperfeiçoamento. Futuramente, conforme exige a legislação, os temas passarão por análise de impacto regulatório (AIR) e possíveis minutas para alteração das normas serão submetidas ao processo de consulta e audiência públicas.

 

Fonte: ANP

Comunicado: ANP divulga contratos firmados com as distribuidoras de gás para mercado cativo

A ANP divulga os contratos de compra e venda firmados com as distribuidoras locais de gás canalizado para atendimento aos mercados cativos vigentes em 1º de janeiro de 2020, em consonância com a Resolução ANP nº 52/2011, que, em seu Art. 11, § 6º prevê que a Agência dará publicidade integral dos contratos de compra e venda de gás natural firmados entre os comercializadores e as distribuidoras locais de gás canalizado para atendimento a mercados cativos.

A presente divulgação visa atualizar a listagem dos contratos de compra e venda com a inclusão tanto de termos aditivos, contratos de curto prazo (com duração igual ou inferior a um ano) e contratos de longo prazo (com duração superior a um ano), conforme a tabela a seguir:

Razão social Agente comprador Nº Registro do contrato Status do Contrato
AlGás LP.2019.00192.01.01.01-00 Contrato novo (Longo Prazo)
BahiaGás CP.2019.00226.01.01.01-00 Contrato novo (Curto Prazo)
BR LP.2018.00188.01.01.01-00 Contrato aditado
CEG LP.2008.00060.05.01.01-00 Contrato aditado
CeGás LP.2019.00197.01.01.01-00 Contrato novo (Longo Prazo)
Ceg Rio LP.2008.00061.05.01.01-00 Contrato aditado
Comgás CP.2019.00229.01.01.01-00 Contrato novo (Curto Prazo)
Comgás LP.2007.00056.01.01.01-00 Contrato aditado
Comgás LP.2019.00201.01.01.01-00 Contrato novo (Longo Prazo)
Gasmig CN.2013.00112.99.07.01-00 Contrato aditado
Gasmig LP.2019.00198.01.01.01-00 Contrato novo (Longo Prazo)
GBD CP.2019.00227.01.01.01-00 Contrato novo (Curto Prazo)
MSGás LP.2019.00199.01.01.01-00 Contrato novo (Longo Prazo)
PBGÁS LP.2019.00193.01.01.01-00 Contrato novo (Longo Prazo)
PotiGás LP.2017.00153.01.01.01-00 Contrato aditado
PotiGás LP.2019.00191.01.01.01-00 Contrato novo (Longo Prazo)
SP Sul CP.2019.00228.01.01.01-00 Contrato novo (Curto Prazo)
SP Sul CN.2012.00111.99.07.01-00 Contrato aditado
SP Sul LP.2012.00116.01.01.01-00 Contrato aditado

Os contratos que tiveram sua vigência encerrada em 31/12/2019 ou tiveram sua vigência encerrada por meio de distrato foram retirados da tabela e passam a constar do Processo Administrativo nº 48610.201723/2020-24 com acesso público no Sistema Eletrônico de Informações (www.sei.anp.gov).

 

Fonte: ANP

Esclarecimento sobre ocorrência em Duque de Caxias

A Petrobras, conforme prevê o plano de auxílio mútuo, prestou assistência no combate ao incêndio ocorrido na madrugada de 04/02, em área de propriedade da empresa distribuidora Raízen, próximo à refinaria Duque de Caxias (Reduc). O plano foi acionado e viatura com equipe de apoio no combate às chamas foi enviada ao local da ocorrência.

A Reduc permanece operando em segurança e mantém o bombeio normal de combustível para as distribuidoras.

 

Fonte: Agência Petrobras

TST determina efetivo mínimo de 90% e multa diária por descumprimento

Companhia aguarda o imediato cumprimento da decisão

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra Martins proferiu decisão favorável à Petrobras, com liminar que determina a manutenção imediata de contingente de 90% dos trabalhadores no desempenho normal de suas atribuições. Também estabelece que as entidades sindicais não impeçam o livre trânsito de bens e pessoas às unidades da Petrobras. O eventual descumprimento implica multa diária de R$ 500 mil, para sindicatos de base territorial com mais de dois mil empregados, e de R$ 250 mil para os demais.

Na liminar, o ministro destacou que “(…) a Constituição Federal assegura o direito de greve (…) desde que, em atividades essenciais, sejam atendidas as necessidades inadiáveis da população”. Sobre as justificativas alegadas pelas entidades sindicais, ele afirma que “chama a atenção – a exemplo do que ocorreu na greve de novembro de 2019 – a aparente ausência de motivação para tão drástica medida”.

Para o ministro, “não se tem notícias do descumprimento do recém-firmado ACT de 2019/2020, e os compromissos ajustados no bojo do referido Procedimento de Mediação são de caráter programático e, pelo que se vê, do que foi trazido a estes autos, estão sendo cumpridos”.

Em relação à Araucária Nitrogenados S.A. (ANSA), o ministro destaca que as entidades sindicais não devem interferir “no poder diretivo da Petrobras, enquanto controladora da subsidiária, e impedirem a conclusão do processo negocial. Ademais, a pauta apresentada pela FUP no ofício DNE 008/20 veicula pretensão manifestamente inconstitucional, ao exigir a simples ‘absorção’ dos empregados da subsidiária pela Petrobras, sem a prévia aprovação em concurso público, procedimento vedado pelo disposto no art. 37, II, da CF.”

A Petrobras espera o cumprimento imediato da decisão pelas entidades sindicais e reforça que os motivos alegados para o movimento grevista não atendem aos critérios legais. A companhia segue aberta para dialogar com as entidades, nos termos e prazos acordados no TST durante a negociação do ACT vigente. Todas as unidades seguem operando dentro dos padrões de segurança.

 

Fonte: Agência Petrobras

Petrobras não vê impactos de greve na produção; FUP diz que movimento tem forte adesão

Uma greve iniciada no sábado por sindicatos de trabalhadores da Petrobras e que segue em vigor não impactou a produção da companhia até o momento e as operações seguem dentro dos critérios de segurança, afirmou a estatal em nota à Reuters.

A Federação Única dos Petroleiros (FUP), por outro lado, afirmou que a paralisação agora tem adesão de cerca de 14,75 mil trabalhadores, ou 80% do total nos 12 Estados em que acontecem os movimentos.

Um dos sindicados filiados à FUP, o Sindipetro Norte Fluminense, disse em nota nesta terça-feira que orientou trabalhadores a desembarcar de plataformas e entregá-las para a chefia, o que potencialmente poderia impactar a produção dos equipamentos.

A Petrobras, no entanto, disse que “não há impactos na produção nem no abastecimento ao mercado” até o momento.

“A companhia informa que todas as suas unidades de produção de petróleo, combustíveis e derivados estão em operação dentro dos padrões de segurança”, afirmou a estatal em nota.

Os sindicatos dizem que a greve é contra demissões de uma fábrica de fertilizantes no Paraná desativada pela Petrobras em meio a prejuízos e acusam a empresa de descumprir o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

A Petrobras, no entanto, afirma que “os motivos alegados não atendem aos critérios legais” para decretação de paralisação.

“A Petrobras reitera que o movimento grevista iniciado em algumas de suas unidades é injustificado, uma vez que o acordo coletivo de trabalho foi assinado por todos os sindicatos em novembro de 2019 e as negociações previstas estão seguindo curso normal”, afirmou.

Na véspera, a petroleira disse que estava acionando equipes de contingência para manter as operações e até acionando a Justiça em alguns casos para evitar impacto às atividades.

 

Fonte: Agência Reuters