Petrobras informa sobre acordo de leniência da Vitol

A Petrobras informou que recebeu, no dia 29/12, a quantia de R$ 232,6 milhões, em decorrência de acordo de leniência celebrado entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Vitol Inc. e Vitol do Brasil Ltda. (Vitol), em 03/12/2020. Assim, o total de recursos devolvidos para a companhia em decorrência de acordos de colaboração, leniência e repatriações, no âmbito da Operação Lava Jato, ultrapassa o montante de R$ 4,8 bilhões.

A Vitol opera na compra e venda de petróleo e derivados no mercado externo e foi um dos alvos da 57ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em 05/12/2018. O acordo foi homologado em 18/12/2020 pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF.

A Petrobras reafirma o seu compromisso de adotar as medidas cabíveis, em busca do adequado ressarcimento dos prejuízos decorrentes dos atos ilícitos praticados.

Agência Petrobras

Petrobras informa sobre redução de capital da Transpetro

A Petrobras informa que, na qualidade de única acionista, aprovou no dia 29/12 a redução do capital social de sua subsidiária integral Petrobras Transporte S.A. (Transpetro), no montante de R$ 557.020.835,82, em Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas da Transpetro.

A redução do capital foi realizada a valor contábil, sem alteração na quantidade de ações, mediante a entrega à Petrobras, a título de devolução de sua participação no capital social, de bens e direitos referentes aos investimentos realizados pela Transpetro nos ativos arrendados da Petrobras, e que fazem parte do escopo do desinvestimento das refinarias da companhia e seus respectivos ativos logísticos. Essa é uma etapa preparatória para o desinvestimento e observa as obrigações estabelecidas no Termo de Compromisso de Cessação (TCC) celebrado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), em 11/06/2019.

Cabe destacar que a redução de capital não gera efeitos nas demonstrações financeiras consolidadas da Petrobras.

Agência Petrobras

ANP publica as metas preliminares de aquisição de CBIOs pelos distribuidores para 2021

A ANP tornou públicas as metas preliminares de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis para o ano de 2021, calculadas com base nos dados de movimentação de combustíveis fósseis no período de janeiro a outubro de 2020, conforme estabelecido no art. Art. 4º da Resolução ANP nº 791, de 14 de junho de 2019.

As metas preliminares estão estabelecidas em unidades de Créditos de Descarbonização (CBIOs), calculadas a partir da meta compulsória anual definida pela Resolução CNPE nº 8, de 18 de agosto de 2019, para o ano de 2021 de 24,86 milhões de CBIOs.

Mais informações estão disponíveis em https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/producao-e-fornecimento-de-biocombustiveis/renovabio/metas-preliminares-para-2021-de-reducao-de-emissao-de-gases-causadores-do-efeito-estufa.

Ascom ANP

Prazo para cumprimento das metas individuais de CBIOs pelos distribuidores termina em 31/12

Os distribuidores de combustíveis que são obrigados a comprovar o atendimento das metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa deverão ter as aposentadorias dos CBIOs confirmadas pelos escrituradores no sistema da B3, impreterivelmente, até 31/12/2020 às 11:40, independentemente da data de solicitação da aposentadoria pelo distribuidor, para efeito de comprovação do cumprimento das metas individuais publicadas no Despacho ANP nº 797/2020.

A comprovação se dará por meio da aposentadoria de Crédito de Descarbonização (CBIO) em quantidade correspondente à sua meta, conforme estabelecido pela Portaria MME nº 419/2019, em seu artigo 13. A meta individual compulsória atribuída a cada distribuidor de combustível pode ser consultada no link: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/producao-e-fornecimento-de-biocombustiveis/renovabio/renovabio/metas-individuais-compulsorias-definitivas-para-2020-de-reducao-de-emissoes-de-gases-causadores-do-efeito-estufa.

A aposentadoria pode ser acompanhada pela Plataforma CBIO. Os distribuidores de combustíveis que desejarem ter acesso à Plataforma CBIO devem seguir as orientações do Comunicado RenovaBio 04/2020 – Acesso dos Distribuidores de Combustíveis à Plataforma CBIO – 7/12/2020, disponível em https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/producao-e-fornecimento-de-biocombustiveis/renovabio/comunicados-renovabio.

Ascom ANP