Petrobras informa sobre venda de refinarias

A Petrobras, em relação ao andamento dos desinvestimentos das refinarias, esclarece que recebeu proposta vinculante para a venda da Refinaria Alberto Pasqualini (REFAP), no Rio Grande do Sul, e está em fase de negociação com a Ultrapar Participações S.A.. A companhia também recebeu propostas vinculantes para venda da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (REPAR), no Paraná, e está em fase de análise das propostas.

Adicionalmente, a Petrobras está aguardando as ofertas finais de todos os participantes no processo de venda da Refinaria Landulpho Alves (RLAM), na Bahia, com base nas versões negociadas dos contratos com o Mubadala Investment Company. A companhia também recebeu propostas vinculantes e está em fase de negociação para venda da Refinaria Isaac Sabbá (REMAN), no Amazonas; da Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste (LUBNOR), no Ceará.; e da Unidade de Industrialização do Xisto (SIX), no Paraná.

A Petrobras espera, ainda, receber as propostas vinculantes para venda da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), em Pernambuco, e da Refinaria Gabriel Passos (REGAP), em Minas Gerais, no primeiro trimestre deste ano.

A Petrobras reforça o seu compromisso com a ampla transparência de seus projetos de desinvestimento e de gestão de seu portfólio e informa que as etapas subsequentes serão divulgadas ao mercado de acordo com a Sistemática para Desinvestimentos da companhia e com o Decreto 9188/2017.

Agência Petrobras

Navio-tanque Eagle Passos realiza primeira operação no pré-sal da Bacia de Santos

A embarcação é a última a integrar a frota de quatro novos navios de posicionamento dinâmico (DP2) contratados pela Petrobras para aumentar o escoamento de óleo

O Eagle Passos, último dos quatro novos aliviadores contratados para aumentar a capacidade de escoamento da Petrobras, concluiu nesta última terça-feira (19/01) sua primeira operação de transferência de óleo, realizada no campo de Tupi, na Bacia de Santos. O óleo, coletado das plataformas P-67 e Cidade de Saquarema, foi posteriormente descarregado do Eagle Passos para um navio exportador, em Angra dos Reis. A embarcação chegou ao Brasil no dia 9 de janeiro e passou a integrar a frota de 21 navios-tanque do tipo posicionamento dinâmico (DP) na Petrobras, os quais realizam cerca de 1.300 offloadings por ano.

Assim como os outros três aliviadores, o Eagle Passos é um navio de posicionamento dinâmico (DP2) – que se estabiliza de forma automática – e tem capacidade de transporte e armazenamento de 1 milhão de barris. O primeiro, Eagle Petrolina, começou a operar em julho, seguido do Eagle Paulínia, em setembro. O terceiro navio contratado, o Eagle Paraíso, opera desde o início de novembro de 2020 principalmente no campo de Búzios, na Bacia de Santos. Desde que chegaram, as quatro embarcações realizaram mais de 100 offloadings, totalizando cerca de 51 milhões de barris de petróleo transferidos e transportados majoritariamente para Angra dos Reis e São Sebastião.

Além das quatro unidades já em operação, a Petrobras contratou, no ano passado, mais três navios-tanque do mesmo tipo, com entrega prevista para 2022. O primeiro desta nova série deve chegar ao Brasil em fevereiro de 2022.

Segurança e eficiência 

Projetadas sob medida e construídas na Coréia do Sul, as embarcações da classe Suezmax são dotadas de sistema Dynamic Positioning (DP2), com propulsores de alta potência e sistema de posicionamento dinâmico. Esse mecanismo permite estabilizar o navio de forma automática, garantindo a segurança e aumentando a eficiência da operação de alívio de petróleo. Os navios também são equipados com bombas de carga acionadas eletricamente para aumentar o aproveitamento de combustível e reduzir custos.

Agência Petrobras

ANP debate resolução sobre PAD e declaração de comercialidade em audiência pública

A  ANP realizou no dia (19/1) audiência pública online sobre a revisão da Resolução ANP nº 30/2014, que especifica o conteúdo e a forma de apresentação do Plano de Avaliação de Descobertas (PAD), do Relatório Final de Avaliação de Descobertas (RFAD) e da Declaração de Comercialidade, além de definir o mecanismo de aprovação do PAD e RFAD e da aceitação da Declaração de Comercialidade.

“A minuta atual foi fruto de um longo trabalho e traz aprimoramentos importantes para o normativo da ANP, tornando-o mais efetivo, claro e transparente, que são objetivos que a Agência vem buscando para simplificação de seus atos regulatórios”, afirmou o diretor da ANP José Cesário Cecchi na abertura do evento.

O PAD é um documento que contém um programa de atividades de exploração proposto pelo operador durante a vigência de um contrato de exploração e produção, quando houver decisão de avaliar o potencial de uma descoberta. A declaração de comercialidade é a notificação escrita do concessionário à ANP declarando uma jazida como descoberta comercial. Já o RFAD é o documento que apresenta os resultados do PAD e, após aprovado pela ANP, confere efetividade à declaração de comercialidade.

A primeira minuta da revisão da Resolução ANP nº 30/2014 foi levada para consulta pública por 60 dias, entre dezembro de 2019 e fevereiro de 2020, com audiência pública prevista para o dia 17/03/2020. Contudo, em função da pandemia de Covid-19, o processo foi suspenso, sendo retomado em outubro de 2020, com nova consulta pública de 45 dias.

A ANP optou por realizar nova consulta porque, ao longo do ano, a minuta de resolução foi aperfeiçoada, incluindo contribuições da primeira consulta e outras alterações realizadas pela própria Agência.

As principais adequações da nova minuta são: inclusão de orientações para a nomenclatura das áreas de desenvolvimento no momento da declaração de comercialidade (utilização de nomes de animais marinhos para campos marítimos e de animais da fauna terrestre brasileira para campos terrestres); aperfeiçoamento dos parâmetros utilizados para a análise econômica a ser apresentada no RFAD; e inserção de ajustes no texto para um maior detalhamento dos principais marcos e ações do cronograma do PAD.

As sugestões recebidas pela ANP na consulta e na audiência públicas serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.

Ascom ANP

RenovaBio: ANP divulga cumprimento de metas 2019-2020

A ANP divulgou no último dia (19/01) em seu portal informações detalhadas sobre a comprovação da meta individual de 2019-2020 por cada distribuidor de combustíveis. Dos dados apurados, verifica-se que foram aposentados 14.535.334 CBIOs por distribuidores de combustíveis até 31/12/20, correspondendo a 97,6% da meta compulsória anual de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa fixada pelo CNPE para os anos 2019-2020. A tabela completa pode ser consultada aqui.

Dos 141 distribuidores de combustíveis com metas fixadas para o período,106 cumpriram integralmente a meta, quatro aposentaram CBIOs em quantidade inferior à meta e 31 não aposentaram CBIOs. O descumprimento parcial ou integral da meta anual individual sujeitará o distribuidor de combustíveis à multa prevista no art. 9º da Lei nº 13.576, de 2017, e no art. 6º do Decreto nº 9.888, de 2019, sem prejuízo das demais sanções administrativas e pecuniárias previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e de outras de natureza civil e penal cabíveis. O pagamento da multa não isenta o distribuidor do cumprimento de sua meta anual, devendo a quantidade de CBIOs não cumprida ser acrescida à meta aplicável ao distribuidor no ano seguinte.

Os CBIOs aposentados pelos distribuidores de combustíveis em quantidade superior à sua meta individual compulsória fixada para 2019-2020, que totalizaram 73.556 CBIOS, não foram contabilizados na tabela, pois serão considerados como saldo para cumprimento da meta de 2021.

O prazo para cumprimento pelos distribuidores de combustíveis das metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa relativas aos anos 2019-2020, fixadas através dos Despachos ANP Nº 585/2019 e 263/2020, terminou no último dia 31/12. A comprovação de atendimento à meta individual de cada distribuidor é realizada a partir da aposentadoria de Créditos de Descarbonização – CBIOs em quantidade correspondente à sua meta. A aposentadoria dos CBIOs é registrada no sistema da B3 e lançada na Plataforma CBIO pelos escrituradores para fins de comprovação do seu cumprimento.

Tendo finalizado o processo de apuração, cabe à ANP a publicação do percentual de atendimento à meta individual por cada distribuidor de combustíveis, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.576, de 2017, e do art. 8º do Decreto nº 2.888, de 2019.

Ascom ANP

ANP publica resolução sobre nominação de áreas para inclusão em rodadas

A ANP publicou no dia (19/1) a Resolução nº 837/2021, que regulamenta a nominação de área por agentes econômicos. Por esse processo, as empresas podem sugerir áreas de exploração e produção de petróleo e gás de seu interesse, para estudo da ANP, a fim de incluí-las futuramente em uma rodada de licitação ou na Oferta Permanente.

A iniciativa visa regulamentar e estimular a nominação de áreas pelos agentes da indústria. O novo regulamento da ANP atualiza, simplifica e dá maior visibilidade e institucionalização ao processo, para atrair a participação de um número maior de agentes.

Até a publicação da resolução, o processo de nominação de áreas estava disponível como “Instrução para Nominação de Áreas”, uma orientação publicada no site das Rodadas de Licitações da ANP.

O novo ato normativo atende às diretrizes da Política de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que, nos artigos 1°, §1°, VIII c/c 3°, I, “a”, da Resolução CNPE n° 17/2017, ressaltam a importância do incentivo à nominação de áreas pelos agentes econômicos, visando atrair investimentos e ampliar os estudos geológicos e geofísicos nas bacias sedimentares brasileiras.

Ascom ANP