Petrobras prepara Reduc para ampliar produção de Diesel S-10

Refinaria irá quase dobrar capacidade de produção de diesel com baixo teor de enxofre em 2023

A Petrobras realizará obras na Refinaria Duque de Caxias (Reduc) para adequação da Unidade de Hidrotratamento (HDT) de diesel e QAV. As intervenções irão aumentar a qualidade do diesel produzido nesta unidade, promovendo a redução do teor de enxofre (de 500 ppm para apenas 10 ppm), visando atender especificações do mercado local e internacional, além de requisitos ambientais.

Com investimentos na ordem de R$ 140 milhões e conclusão das obras prevista para o segundo semestre de 2023, a Petrobras ampliará a capacidade de produção de Diesel S-10 na Reduc dos atuais 5.000 m³/dia para 9.500 m³/dia.

As adequações estão alinhadas ao objetivo estratégico da Petrobras de lançar produtos de maior valor agregado e com menor impacto ao meio ambiente. O uso do Diesel S-10 promove a melhoria do desempenho do combustível nos motores, com impactos positivos na redução de emissões de material particulado. Além da diferença no teor de enxofre, o diesel S-10 tem maior nível de cetano, índice que mede a qualidade de ignição, ou seja, quanto maior melhor.

“Estamos nos preparando para o novo mercado de refino que se formará no Brasil nos próximos anos e este projeto é de grande relevância para continuarmos competitivos, fornecendo derivados de alto valor agregado, operando de maneira sustentável e em sinergia com nossos ativos de classe mundial em águas profundas e ultraprofundas”, explica a gerente-geral da Reduc, Alexandre Coelho.

O aumento na capacidade de produção de Diesel S-10 acompanha a evolução dos motores de veículos pesados e utilitários movidos a diesel, responsáveis pela maior parte da circulação de mercadorias no território brasileiro. Atualmente, existem no Brasil dois tipos de diesel rodoviário: o Diesel S-10 e o Diesel S-500, sendo este último utilizado apenas por veículos fabricados até 2011.

Além da Reduc, nos próximos anos também estão previstas adequações para aumento da capacidade de produção de Diesel S-10 em duas refinarias no estado de São Paulo: na Refinaria de Paulínea (Replan) e na Refinaria Henrique Lage (Revap), em São José dos Campos. A expectativa é aumentar a produção de diesel S-10 em até 16.500 m³/dia com a implantação desses projetos adicionais.

S-10 no mercado

A participação do Diesel S-10 da Petrobras no mercado em dezembro de 2020 registrou 54,9%. No quarto trimestre de 2020, as refinarias Replan, Refap, RPBC e Regap alcançaram recordes mensais de produção de Diesel S-10.

Agência Petrobras

Audiência pública debate redução de royalties para empresas de pequeno e médio portes

A ANP realizou em (3/3) audiência pública sobre a minuta de resolução que regulamentará a redução da alíquota de royalties como incentivo às empresas de pequeno e médio portes. O objetivo da proposta é incentivar mais investimentos nos campos que essas empresas operam.

“A atuação das empresas de pequeno e médio porte no Brasil é um importante catalisador do desenvolvimento regional, principalmente na região Nordeste. Esse tipo de atividade é intensivo em capital, possuindo, portanto, grande potencial para geração de renda e empregos no país” – destacou o diretor Dirceu Amorelli durante a abertura da audiência.

Durante a Audiência foram apresentados o histórico, o objetivo e os impactos da minuta de resolução. Além disso, foram debatidas as contribuições recebidas durante o período de consulta pública.

Participaram do evento – via Teams ou via YouTube – representantes da Indústria de óleo e gás, entes federados beneficiários e da sociedade. A gravação do evento está disponível no canal da ANP no YouTube.

A expectativa com a resolução proposta é que haja aumento na atratividade econômica dos campos e continuidade da produção, com extensão da vida útil dos campos, mantendo seus benefícios socioeconômicos regionais, como geração de empregos, renda e arrecadação de tributos estaduais e municipais. Há ainda a perspectiva de aumento da participação de empresas de pequeno e médio portes nas atividades de exploração e produção, resultando em maior pluralidade de atores da indústria.

A minuta de resolução está em linha com as políticas do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que desde 2003, vem estabelecendo diretrizes de incentivo ao aumento da participação de empresas de pequeno e médio portes nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. O texto passou por um período de consulta pública de 90 dias e as contribuições recebidas podem ser consultadas aqui.

Os royalties são uma compensação financeira devida pelas empresas com produção de petróleo e gás natural no Brasil. A base de cálculo é a receita bruta da produção, de acordo com uma alíquota definida em contrato. A minuta propõe uma redução para até 5% na alíquota para campos operados por empresas de pequeno porte e 7,5% para aqueles operados por empresas de médio porte.

Em 2020, o CNPE editou a Resolução CNPE nº 04/2020, que estabelece como de interesse da política energética nacional que a ANP avalie a adoção de medidas visando à redução de royalties para campos concedidos a essas empresas. Em dezembro do ano passado, a ANP realizou um workshop sobre o tema para proporcionar maior visibilidade e transparência ao tema e possibilitar a participação da sociedade e da indústria no debate.

Ascom ANP

Estatal informa sobre Conselheiro de Administração

A Petrobras esclarece que o Conselheiro Leonardo Pietro Antonelli informou à companhia que não pretende ser reconduzido como indicado pelo acionista controlador na próxima Assembleia Geral Extraordinária, a ser convocada para eleição de membros do Conselho de Administração.

A não recondução do Conselheiro não impede que ele seja eventualmente indicado e eleito novamente pelos acionistas minoritários, caso haja solicitação de voto múltiplo e ele receba votos para tanto.

O Conselheiro Leonardo Antonelli foi eleito na Assembleia de 22/07/2020 através do processo de voto múltiplo, após ter sido indicado por acionistas minoritários.

Agência Petrobras

ANP elabora minuta de resolução que revê tutela da fidelidade à bandeira

A ANP, no cumprimento de sua Agenda Regulatória para o Biênio 2020-21, deve abrir em breve procedimento de consulta e audiência públicas para tratar da revisão da Resolução ANP nº 41/2013, que disciplina as atividades da revenda varejista de combustíveis automotivos. No processo revisório, previsto para ser concluído ainda no primeiro semestre deste ano, a ANP deverá se pronunciar sobre temas que constam de sua pauta de discussões há algum tempo, dentre os quais a tutela regulatória de fidelidade à bandeira.

No momento, encontram-se em fase de consulta interna junto a diferentes áreas técnicas da ANP, a minuta de revisão da resolução 41/2013 e a Nota Técnica de Análise de Impacto Regulatório (AIR) que a subsidia, em respeito ao art. 6º da Lei das Agências Reguladoras, que prevê esse procedimento obrigatório “em propostas de alterações de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários”.

Como forma de melhor subsidiar os estudos necessários, inclusive a AIR, a ANP promoveu, em janeiro de 2020, workshop junto ao setor regulado, no qual colheu sugestões e contribuições para a preparação das alterações normativas para o mercado de revenda varejista de combustíveis automotivos.

O processo vem sendo conduzido pela Superintendência de Distribuição e Logística, área técnica que foi encarregada pela Diretoria Colegiada de conduzir o processo revisório e de sugerir aperfeiçoamentos aos estudos preliminares produzidos pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 357/2018. O Grupo, que não pôde concluir suas atividades em tempo hábil, tinha como objetivo dar encaminhamento às contribuições recebidas por ocasião da Tomada Pública de Contribuições (TPC) nº 04/2019, que tratou da chamada “tutela regulatória de fidelidade à bandeira”.

Ao término da fase de consulta interna, a versão final da minuta de resolução, juntamente com a AIR, será submetida à aprovação da diretoria colegiada. Em seguida, será aberto o processo de consulta e audiência públicas para receber manifestações e sugestões do setor regulado e sociedade de forma geral, de forma a colher novos subsídios para melhor instruir quaisquer alterações ao regramento.

No âmbito da revisão da Resolução nº 41/2013, também serão tratados temas já preliminarmente apresentados ao mercado regulado no workshop realizado em janeiro de 2020. Entre eles a proposta elevação de requisitos autorizativos a novos entrantes no mercado regulado, a de regulamentar o delivery de combustíveis, a de mudar a forma de disposição de preços nas bombas de combustível.

A respeito da tutela regulatória de fidelidade à bandeira, que abrange cerca de 45% do mercado de revenda varejista, as normas vigentes determinam que revendedores que tenham optado por exibir marca comercial de distribuidor só armazenem, comprem e vendam combustíveis junto ao distribuidor detentor da marca que exibem. O objetivo da norma é garantir ao consumidor o exercício de suas preferências comerciais, impedindo que ele seja induzido por meio de publicidade enganosa ao erro de adquirir produto com a origem distribuidor diferente ao de sua escolha.

Nesse contexto, é importante ressaltar que a chamada “tutela regulatória de fidelidade à bandeira”, longe de ser trivial, é um tema particularmente sensível, uma vez que os limites regulatórios para sua flexibilização estão fortemente relacionados à necessidade de proteção do direito do consumidor nos termos do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que deixa expressa a vedação à publicidade enganosa nos seguintes termos:

“Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1o É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.”

Esses limites foram também apontados por meio das manifestações recebidas de outros órgãos ao longo do processo, como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

A ANP reforça seu compromisso com os temas de sua Agenda Regulatória e em breve deverá convocar a sociedade a participar do processo regulatório por meio de Consulta e Audiência Públicas, quando será tornado público o entendimento da Agência a respeito dos temas tratados e serão recebidos novos subsídios ao processo regulatório.

Ascom ANP