Petrobras assinou contrato de US $ 2,3 bilhões com o Estaleiro Keppel para construção de FPSO

A Petrobras assinou um contrato de US $ 2,3 bilhões com o Estaleiro Keppel para construir o FPSO P-78, a sétima unidade a ser instalada no campo de Búzios, na área do pré-sal da Bacia de Santos.

Após a confirmação pela Keppel em abril de 2021 de que estava em negociações com a Petrobras para um contrato para construir um FPSO para o campo de Búzios, a Petrobras revelou na segunda-feira que o contrato já foi assinado.

De acordo com o comunicado da Petrobras nesta segunda-feira, com capacidade de processamento de 180 mil barris de petróleo por dia e 7,2 milhões de metros cúbicos de gás por dia, a plataforma é do tipo FPSO, unidade flutuante que produz, armazena e transfere petróleo. A entrega está prevista para 2024.

Em um comunicado separado na segunda-feira, Keppel disse que o valor do contrato está estimado em cerca de US $ 2,3 bilhões.

Conforme detalhado pela Petrobras, o fornecimento do FPSO resultará da modalidade de engenharia, suprimento e contratação de construção e da estratégia da Petrobras de desenvolver novos projetos para plataformas próprias, incorporando as lições aprendidas com os FPSOs já instalados no pré-sal, incluindo aspectos de contratação e construção.

A construtora disse que a Keppel O&M fabricará os módulos topside pesando 43.000 toneladas métricas (MT) em seus estaleiros em Cingapura, China e Brasil, além de realizar as obras de integração e comissionamento do FPSO.

Hyundai Heavy Industries Co., Ltd. (HHI), parceira da Keppel O&M, fornecerá o casco de 85.000 MT e os alojamentos para 240 pessoas. Após a conclusão, o FPSO transitará para o campo de Búzios, onde a Keppel O&M fará a fase final dos trabalhos de comissionamento offshore.

Por exigência definida em pré-qualificação pública, o contrato prevê o cumprimento do conteúdo local de 25 por cento, sendo os serviços executados no Brasil em parceria ou subcontratação de empresas nacionais.

O projeto prevê a interligação de 13 poços ao FPSO, sendo 6 produtores e 7 injetores, por meio de uma infraestrutura submarina composta por dutos rígidos de produção e injeção e dutos de serviço flexíveis.

O campo de Búzios, descoberto em 2010, é o maior campo de petróleo em águas profundas do mundo. O campo deve chegar ao final da década com produção diária acima de 2 milhões de barris de óleo equivalente por dia, tornando-se o ativo da Petrobras com maior produção.

Atualmente, são quatro unidades operando em Búzios, que respondem por mais de 20 por cento da produção total da Petrobras.

A quinta e a sexta plataformas – FPSOs Almirante Barroso e Almirante Tamandaré – estão em construção, e a oitava e a nona unidades – FPSOs P-79 e P-80 – estão em processo de contratação.

A Petrobras também iniciou recentemente uma licitação para a aquisição da nona unidade FPSO para o campo de Búzios.

Petrobras colabora com Ministério Público na formulação de regras anticorrupção

A Petrobras é a única empresa a integrar o Grupo de Trabalho instituído esta semana pelo Ministério Público (MP) para elaborar estudos de aprimoramento de mecanismos de prevenção, detecção e correção de condutas ilícitas e antiéticas no âmbito do órgão. O diretor de Governança e Conformidade, Marcelo Zenkner, e o Ouvidor-Geral, Mario Spinelli, foram convidados a compor o grupo, formado majoritariamente por representantes do MP. Eles apoiarão o órgão na promoção de debates, diagnósticos e iniciativas voltadas à criação de cultura que encoraje a conduta ética e a aderência ao compliance.

Para o diretor Marcelo Zenkner, a indicação reconhece a evolução do sistema de integridade da Petrobras. “Após anos de trabalho, agora estamos na posição de contribuir. Superamos os casos revelados pela Lava-Jato e criamos uma cultura de ética e integridade na companhia. Com essa experiência, vamos contribuir para a formulação de regras anticorrupção para os Ministérios Públicos de todo o país, incluindo o Ministério Público Federal. É uma virada de página na história da companhia”, comemora.

O fortalecimento das boas práticas de governança e integridade em seus processos tem rendido à Petrobras reconhecimento nacional e internacional. No ano passado, a companhia voltou a ser elegível para receber investimentos do maior fundo de pensão da Noruega (KLP) e também retornou ao Partnering Against Corruption Initiative (PACI), iniciativa do World Economic Forum (WEF) para temas de combate à corrupção e transparência.

 

Marcelo Zenkner – Diretor de Governança e Conformidade da Petrobras
FOTO FLÁVIO EMANUEL / AGÊNCIA PETROBRAS

 

Mario Spinelli – Ouvidor-Geral da Petrobras
FOTO STÉFERSON FARIA / AGÊNCIA PETROBRAS

ANP divulga Relatório Anual de Gestão 2020

Esta disponível, no site da ANP, o Relatório de Gestão 2020, documento que integra a prestação de contas da agência reguladora, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

Elaborado na forma de relato integrado, conforme determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), o documento apresenta o balanço das principais ações e resultados obtidos no exercício, bem como informações sobre a geração de valor público e o modelo de negócios da ANP.

Em atendimento à Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, o relatório de gestão, as demonstrações contábeis relativas ao exercício encerrado e as respectivas notas explicativas foram publicados no sítio eletrônico da ANP, em seção específica com chamada na página inicial sob o título Transparência e prestação de contas.

Veja o Relatório de Gestão 2020

Acesse a página Transparência e prestação de contas

Terceiro workshop sobre gás natural debate ponto virtual de negociação e mercados de balcão e bolsa

ANP realizou em (7/5) o 3º Workshop sobre o Modelo Conceitual do Mercado de Gás. O evento, transmitido pelo canal da ANP no YouTube, teve como objetivo trazer para discussão os aspectos da operação do ponto virtual de negociação e do funcionamento dos mercados organizados de gás natural (mercados de balcão e bolsa). Os dois primeiros workshops ocorreram em janeiro e fevereiro deste ano.

Na abertura do workshop, o diretor da ANP José Cesário Cecchi, lembrou que esses eventos têm o objetivo de aumentar a interação da Agência com os interessados e agentes envolvidos na formação do novo mercado de gás. “As opiniões colhidas nesses workshops serão consideradas na minuta de resolução que irá revisar as normas das atividades de carregamento e comercialização de gás natural, conforme previsto na agenda regulatória da ANP para biênio 2021-2022. No sentido de avançar na direção da formação de um novo mercado de gás natural, livre e concorrencial, é importante que um mercado organizado possa surgir e se desenvolver, contando sempre com a supervisão da atuação dos agentes pela ANP e a cooperação da Agência com os demais órgãos de fiscalização e controle”, afirmou.

No encontro, a ANP debateu temas como: descrição da operação do ponto virtual de negociação; distinção entre mercado físico, mercado de balcão e de bolsa; caracterização do mercado organizado de gás natural; promoção da liquidez no mercado de gás; delimitação do escopo da regulamentação dos produtos oferecidos no mercado organizado; e papel da publicidade de preços.

O workshop teve ainda a participação de representantes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), do Balcão Brasileiro de Comercialização de Energia (BBCE) e da European Energy Exchange (EEX), que apresentaram as experiências com o funcionamento dos mercados organizados de energia elétrica e gás natural, bem como os principais desafios para o seu desenvolvimento.

A série de workshops tem por objetivo debater a caracterização do mercado do gás natural e do relacionamento comercial entre os agentes, definições que influenciarão as normas de: contratação de capacidade de transporte; compra e venda de gás natural no mercado físico ou em mercados organizados (mercado de balcão e bolsa); e participação em mecanismos de contratação destinados a promover ações de balanceamento.

Veja a gravação do workshop no canal da ANP no YouTube

Veja informações sobre o 1º Workshop sobre o Modelo Conceitual do Mercado de Gás

Veja informações sobre o 2º Workshop sobre o Modelo Conceitual do Mercado de Gás 

Biodiesel – Entenda o novo modelo de comercialização aprovado pela ANP

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou no final de abril o novo modelo de comercialização de biodiesel, para substituir os leilões públicos realizados atualmente.

Foi o primeiro passo para efetivar a mudança, que será regulamentada ao longo deste ano, para entrar em vigor até 1º de janeiro de 2022. Até lá, os leilões públicos seguirão no formato atual.

A agência reuniu toda a proposta em uma nota técnica enviada esta semana ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que será responsável para adotar as medidas tributárias necessárias ao novo modelo.

O objetivo é chegar a um conjunto de regras para garantir a comercialização de biodiesel suficiente para atender a política de mistura obrigatória no diesel B, mas ao mesmo tempo permitir que produtores e distribuidoras negociem livremente as condições comerciais.

Uma das propostas é estipular uma meta compulsória de compra pelas distribuidoras, de 80% da demanda de bimestres anteriores, para que não haja desabastecimento.

Iniciativa é do governo federal
O fim dos leilões foi uma decisão do governo federal, que discute reformas no setor de combustíveis por meio do Abastece Brasil, programa conduzido pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

Entre os objetivos declarados pelo governo estão a proteção de consumidores e o aumento da participação de biodiesel “em bases econômicas” na matriz energética.

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) decidiu que o novo modelo deve respeitar:

A proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos;
A garantia do suprimento de combustíveis em todo o território nacional;
A promoção da livre concorrência;
O Incremento, em bases econômicas, sociais e ambientais, da participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional;
E os objetivos, fundamentos e princípios da Política Nacional de Biocombustíveis.

O que muda com o fim dos leilões

Comercialização
Nos dois casos, a frequência de comercialização é bimestral.

Novo modelo (contratação direta):

Os contratos de compra e venda de biodiesel serão firmados diretamente entre produtores e distribuidoras, que deverão negociar prazos, preços, serviços, crédito e penalidades.

Modelo atual (leilão):

A maioria das condições é predeterminada e aplicada igualmente a todos os agentes. A negociação é feita em leilão coordenado pela ANP.

Abastecimento
Meta

Os agentes econômicos serão obrigados a demonstrar à ANP que tem contratado, a cada bimestre, pelo menos 80% do volume necessário para mistura obrigatória.
Livre mercado

A base de cálculo será a comercialização no mesmo período do ano anterior, ajustada para o percentual mínimo obrigatório de mistura de biodiesel vigente para cada período.

Obrigações
Na oferta

Produtores com 3% ou mais do volume total de biodiesel comercializado no ano anterior, em todo o país, serão obrigados a ofertar o biocombustível.

A meta de 80% do volume de biodiesel comercializado com distribuidores, no ano anterior, será calculada com base no volume individual de cada produtor por bimestre.
Distribuidoras

Obrigação vale apenas para empresas que atinjam 5% ou mais de participação no mercado de diesel B, em pelo menos uma unidade da federação. Terão direito a desconto do volume já adquirido de outro distribuidor.

O percentual de 80% será referente ao volume de biodiesel necessário para atendimento da mistura obrigatória, tendo por base o volume de diesel B comercializado no mesmo bimestre do ano anterior. A meta também é calculada com base nos volumes individuais.

Percentual mínimo de biodiesel

A ANP fica responsável por auditorias periódicas para verificar quanto cada distribuidor comprou de óleo diesel A e de biodiesel, e o volume do produto que foi utilizado na mistura.
Atualmente, os distribuidores informam a quantidade de produtos comprados e vendidos, e o quanto foi gasto de biodiesel e óleo diesel A para a formação do óleo diesel B.

E o selo Biocombustível Social?

CNPE definiu que até 80% do volume de biodiesel comercializado seja proveniente de unidades o selo Biocombustível Social, concedido a produtores que promovem inclusão produtiva da agricultura familiar, adquirindo matéria-prima e fornecendo assistência técnica, entre outros pontos.

Na proposta da ANP, para manter o funcionamento da política pública, só seriam válidos, para comprovação de atendimento à meta pelos distribuidores, os contratos firmados com unidades que tenham o selo.

“Uma vez cumprido o volume mínimo contratado junto às unidades produtoras detentoras de selo, o restante da demanda do distribuidor poderia ser complementado por meio de aquisições junto a importadores (a partir do ano de 2023), unidades produtoras sem selo e mesmo junto a unidades com selo, seja por meio de contratos ou no mercado à vista (spot)”, explica a nota técnica da ANP.

Penalidades

Os agentes que não cumprirem as obrigações serão impedidos de comercializar até apresentarem à ANP os contratos que comprovem o alcance da meta.
De um lado, o distribuidor ficaria impedido de adquirir óleo diesel A;
O produtor, por sua vez, tem sua comercialização de biodiesel com distribuidores bloqueada;

Governança

A ANP calcula que haverá uma redução no número de agentes obrigados, em decorrência da linha de corte – 3% para os produtores; e 5% para as distribuidoras. Assim, o tráfego de informações e o esforço de fiscalização seriam simplificados. A ideia é digitalizar a transmissão de dados, verificação da autenticidade dos contratos e realizar o cálculo automático de metas.

EP BR

Regulamentação da Lei do Gás dependerá da ANP e de novas entidades

A Lei 14.134/2021 previu novas entidades para regular o mercado de gás, ao mesmo tempo em que reforçou o papel da ANP

Após mais de sete anos de discussão legislativa, finalmente foi publicada a Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021). Agora, as discussões se voltam para sua implementação.

De um lado, a Lei reserva papel bastante relevante para a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), tanto na edição da regulamentação, que envolve pontos centrais do novo marco, como o acesso à infraestrutura e a fiscalização das novas regras e atores.

De outro, a Lei criou entidades com o objetivo de integrar e garantir o balanceamento adequado do mercado de gás.

Atuação da ANP
No novo mercado de gás natural estabelecido em âmbito legal, a ANP terá grande protagonismo.

A ela competirá acompanhar o funcionamento do mercado, adotar mecanismos de estímulo à eficiência e à competitividade e de redução da concentração na oferta de gás para prevenir infrações contra a ordem econômica.

Para isso, a ANP, ouvindo previamente o CADE, poderá adotar mecanismos como (art. 33):

(i) medidas de desconcentração de oferta e de cessão compulsória de capacidade de transporte, de escoamento da produção e de processamento;
(ii) instituição de programa de venda de gás, para que agentes com elevada participação no mercado possam vender parte de seus volumes por meio de leilões;
e (iii) restrições à venda de gás entre produtores nas áreas de produção, ressalvadas situações de ordem técnica ou operacional que possam comprometer a produção de petróleo.
Observada a competência constitucional dos Estados sobre o serviço público de distribuição (art. 25, § 2º, CF), também compete à ANP determinar se um gasoduto é de transporte ou de distribuição, a partir das definições legais de gasoduto de escoamento da produção, de transferência ou de transporte (art. 3º, §§1º e 2º).

Além disso, a Agência passa a ter especial importância em matéria de acesso à infraestrutura. Cabe a ela:

(i) decidir eventuais controvérsias referentes ao acesso não discriminatório e negociado de terceiros às infraestruturas essenciais, tendo em vista os códigos de conduta e prática de acesso (art. 28, §4º), e
(ii) estabelecer o período em que o acesso aos novos gasodutos de transporte e às instalações de estocagem não será obrigatório, considerados os investimentos que viabilizaram sua implementação (art. 18, §3º).
Novas entidades
Além de endereçar soluções para as atividades econômicas da indústria do gás natural, a Lei criou duas novas entidades para atuarem em conjunto com a ANP e que passam a integrar o setor a partir de sua nova fase: uma entidade administradora de mercado de gás e gestores de áreas de mercado.

A entidade administradora do mercado de gás natural (art. 32) será um agente habilitado para administrar o mercado organizado de gás, isto é, o ambiente físico ou eletrônico de negociação ou registro de operações com gás realizadas por agentes autorizados a operar, por conta própria ou de terceiros.

A atuação da entidade administradora se dará mediante acordo de cooperação técnica celebrado com a ANP, em que a entidade se obriga, no mínimo, a:

(i) facultar o acesso da ANP a todos os contratos registrados;
(ii) certificar-se de que os contratos estão aderentes à regulação da ANP;
e (iii) atender ao fluxo e ao sigilo de informações entre as entidades administradoras do mercado e os gestores das áreas de mercado de capacidade, nos termos da regulação. Ressalte-se que a Lei não indica natureza jurídica ou padrões de governança para essa entidade.
Como mencionado, os instrumentos padronizados das operações de compra e venda de gás deverão ser registrados na ANP ou na entidade administradora por ela habilitada e regulamentada pela agência.

Trata-se, enfim, de uma entidade comparável à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.

Os gestores de área de mercado, por sua vez, são agentes constituídos por transportadores que operam em uma mesma área de mercado de capacidade (art. 14 e seguintes), sendo esse mercado uma delimitação do Sistema de Transporte de Gás Natural no qual o carregador pode contratar acesso à capacidade de transporte nos pontos de entrada ou de saída, por meio de serviços de transporte padronizados.

O sistema de transporte é a organização da malha formada por gasodutos de transporte interconectados e outras instalações para a manutenção da estabilidade, confiabilidade e segurança.

Assim, esses gestores são responsáveis pela coordenação de todas as operações dos transportadores em sua área, bem como pela comunicação dessas operações à ANP.

Eles exercem, sobretudo, uma atividade de coordenação dos diversos transportadores. Os gestores ainda possuem obrigações de transparência, como a publicação de informações tarifárias e divulgação dos planos à ANP.

As obrigações dos gestores também contemplam a organização do “plano coordenado de desenvolvimento do sistema de transporte” e a elaboração e execução do “plano de contingência” de forma conjunta pelos transportadores da área, além de calcular e alocar capacidades de transporte, e balancear as áreas de mercado de capacidade para manter a integridade do sistema e dos serviços.

Regulamentação e operacionalização do mercado de gás
A regulamentação deverá endereçar, com a devida celeridade, temas referentes ao regime de autorização, ao acesso e carregamento de gás, às regras de comercialização e de segregações societárias, guiadas por critérios de autonomia e independência entre os segmentos da cadeia.

Além desses trabalhos de regulamentação (edição de novas normas e revisão de existentes), a serem conduzidos pela ANP, e dos esforços para homogeneização e aperfeiçoamento das regulações estaduais em convergência à legislação federal, as figuras inovadoras agora incorporadas ao setor de gás deverão ser objeto de normatização.

Há gatilhos para a ANP regulamentar a constituição dos gestores de área de mercado, a celebração de acordo de cooperação técnica com a entidade administradora do mercado de gás natural e os procedimentos de contabilização e liquidação, de aplicação compulsória a todos os agentes da indústria do gás.

Por fim, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) já aprovou a atualização dos padrões tributários à nova Lei, uniformizando e simplificando as regras tributárias relacionadas ao processamento de gás.

Paralelamente, há indicativo de que o Ministério de Minas e Energia trabalha na regulamentação da nova Lei, que deve avançar na expansão do sistema de transporte, do livre acesso e da competição.

As peças estão posicionadas, no âmbito legal, e os atores envolvidos no desenvolvimento do mercado mais livre e competitivo de gás natural se movimentam.

Marina Zago coordena a área de Óleo & Gás e Energia Elétrica e Rodrigo Rodi atua em demandas dos setores de Energia Elétrica, Óleo e Gás do escritório Manesco Advogados.

Marina Zago e Rodrigo Rodi – EP BR

Petrobras contrata SM Continental para serviços de ROV

A brasileira SM Continental, parte do grupo James Fisher, ganhou um contrato para fornecer serviços de ROV para a Petrobras.

As duas partes assinaram o acordo por um período de dois anos.

“Esses novos serviços e a crescente base de clientes significam que o grupo James Fisher agora tem uma empresa de serviços submarinos bem estabelecida no Brasil, que pode atuar como um catalisador para outras empresas do grupo entrarem no mercado brasileiro”, disse o regional da SM Continental diretor para a América Latina, Richard Wilson .

“Existem muitos projetos eólicos em consideração nesta região, portanto, prevemos que este será o primeiro de muitos projetos desse tipo para a Continental.”

Vale lembrar que James Fisher and Sons adquiriu 60% do capital social da Continental Participação E Administração, holding da SM Continental, no verão de 2019.