Tiger Rentank lança limpeza automatizada para tanques de embarcações

A Tiger Rentank do Brasil, empresa líder em equipamentos e serviços para movimentação de carga e logística onshore e offshore, lança novo sistema de limpeza mecanizada de tanques de carga para embarcações offshore. Trata-se de uma inovação que vai gerar mais segurança e economia para a indústria.

Após diversos testes realizados na base da empresa, foi concluído o primeiro teste nas instalações offshore do cliente. O serviço incluiu sistema de bombeamento de resíduos líquidos e sólidos, recuperação de óleo com segregação eficiente, esgotamento de líquido a alta vazão e skid de separação.

“Concluímos a limpeza seguindo todas as normas ambientais e trabalhistas, garantindo mais segurança, produtividade e menor geração de resíduos a bordo para o cliente”, afirmou Ralph Rocha, coordenador da área de cleaning services.

Além de realizar o serviço a bordo das plataformas ou embarcações no mar, a empresa também realiza a limpeza automatizada em embarcações ou plataformas atracadas na Ilha do Viana, em Niterói, ou em qualquer outro porto de apoio offshore.

Com base em Macaé, Rio das Ostras, Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, e  em Pojuca, na Bahia, a Tiger Rentank do Brasil oferece o mais completo portfólio de equipamentos certificados do setor, atendendo aos grandes desafios da indústria de óleo e gás, seja em terra ou no mar.

Keppel e Sembcorp Marine discutem fusão de negócios marítimos e offshore

O conglomerado Keppel Corporation de Cingapura e a construtora offshore Sembcorp Marine devem iniciar discussões para combinar seus negócios offshore e marítimos.

A Reuters disse que um potencial acordo reunirá uma das maiores construtoras de plataformas de petróleo offshore do mundo com a rival menor, a Sembcorp, citando fontes familiarizadas com o assunto.

É importante notar que ambos os negócios foram atingidos por anos de excesso de oferta no setor, fraqueza sustentada nos preços do petróleo e queda no volume de novos pedidos.

Joel Ng, da KGI Securities, disse: “A consolidação é necessária simplesmente por causa da concorrência e da necessidade de maior capital de giro para assumir projetos novos e maiores. Ambas as empresas possuem uma rede de estaleiros em Cingapura e no exterior, inclusive no Brasil, e empregam milhares de trabalhadores ”.

A Keppel e a Sembcorp têm o investidor estadual de Cingapura Temasek Holdings como seu maior acionista. Atualmente, a negociação de ambos os conjuntos de ações foi interrompida na quinta-feira.

A Sembcorp tem um valor de mercado de cerca de US $ 1,8 bilhão, enquanto a Keppel, cujos negócios incluem propriedades e infraestrutura, está avaliada em cerca de US $ 6,92 bilhões.

As fontes disseram à Reuters que os conselhos de ambas as empresas estão se reunindo para iniciar discussões que podem levar muitos meses e, em última instância, resultarão na separação da Keppel de seus negócios de O&M e combiná-los com a Sembcorp Marine.

As ações da Keppel perderam cerca de 15% nos últimos 12 meses, enquanto a Sembcorp despencou 40%. No ano passado, a Temasek descartou uma movimentação de US $ 3 bilhões para aumentar sua participação na Keppel e assumir o controle após o mau desempenho da Keppel.

No final de setembro de 2020, a Keppel decidiu revisar seus negócios offshore e marítimos como parte de sua estratégia geral e roteiro em meio ao ambiente desafiador do setor e apenas este ano a empresa declarou que sua unidade Keppel Offshore & Marine sairia do negócio de construção de plataformas offshore como o posições da empresa para a transição energética global.

Esta também não é a primeira vez que surgiram rumores sobre a fusão entre a Keppel e a Sembcorp, já que as primeiras especulações surgiram no final de 2019 .

A conversa de mercado sobre uma consolidação entre as construtoras voltou à tona em junho de 2020, quando a Sembcorp Industries, a ex-controladora da Sembcorp Marine, revelou planos para separar seu negócio principal da construtora deficitária.

ANP participou da OTC Live

O Diretor-Geral da ANP, Rodolfo Saboia, foi o palestrante do painel “The Oil and Gas Industry in Brazil: Investment Opportunities” (A Indústria de Petróleo e Gás no Brasil: Oportunidades de Investimentos) da OTC Live. Durante o evento, realizado anteontem (23/6) de forma virtual, além de apresentar uma visão geral sobre setor de óleo e gás no país, Saboia falou sobre as próximas rodadas de licitações de áreas para exploração e produção de petróleo e gás previstas para 2021: a 17ª. Rodada (7/10), a Segunda Rodada de Excedentes da Cessão Onerosa (17/12) e a Oferta Permanente, que pode ocorrer a qualquer momento, desde que haja interesse das empresas pelas áreas disponíveis no processo. Apresentou também as oportunidades para o segmento de abastecimento de combustíveis e para o de gás natural.

“O Brasil está pronto para assumir uma posição de liderança no mercado mundial, o que esperamos que aconteça nos próximos anos. Além dos leilões deste ano, no abastecimento de combustíveis, vivemos uma transformação com a venda, pela Petrobras, de metade de seus ativos no refino. Isso abre o caminho para mais competitividade e representa um desafio para a ANP, que terá que regular um número maior de agentes econômicos. Mas, esse esforço tem o objetivo de construirmos um mercado mais aberto e competitivo, com benefícios para os consumidores. No gás natural, temos a primeira abertura efetiva na história do Brasil, com a Petrobras deixando o segmento de transporte e o de distribuição, e com um novo marco legal. Uma forte agenda regulatória está em curso para criar oportunidades para fornecedores e consumidores livres nesse mercado”, afirmou o Rodolfo Saboia.

A OTC Live integra o calendário da Offshore Technology Conference (OTC), que será realizada em Houston, Texas, de 16 a 19 de agosto de 2021.

Assista à gravação da OTC Live

Posicionamento do IBP

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) corrobora a importância do art. 8º do texto aprovado na Medida Provisória 1034/21, tornando claro que o DL 288/67 excluiu os combustíveis e outros derivados de petróleo do regime tributário da Zona Franca de Manaus (ZFM). Depois de passar pelas duas casas, a MP aguarda sanção presidencial.

Valendo-se do tratamento como “área estrangeira” conferido à Zona Franca, a venda de mercadorias de qualquer estado do país para a região é equiparada à exportação. O DL 288/67 que criou a ZFM excluiu alguns produtos e serviços da lista de equiparação e, consequentemente, do regime de isenção fiscal, e entre eles a operação com petróleo, lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo.

No entanto, tem sido crescente a importação de combustíveis sem a tributação devida, por intermédio de decisões judiciais, causando distorções no mercado.

A manutenção dessa condição não isonômica na ZFM tem conferido a algumas empresas uma vantagem competitiva relevante na comercialização de combustível importado em detrimento da produção de combustíveis na região. A perpetuação dessa estrutura tributária desigual no mercado de combustíveis vai na contramão do principal objetivo de criação da ZFM, que sempre foi o de promover o desenvolvimento econômico da região, mediante geração de empregos diretos com mão de obra qualificada no setor industrial. Uma operação de tancagem associada à importação de combustíveis em muito se distancia do número de trabalhadores qualificados necessários para operação de refino de combustíveis.

O IBP entende que a MP 1034/21 recupera o espírito original do DL 288/67. Neste sentido, ela corrige a assimetria tributária existente e consolida o objetivo inicial da ZFM ao afastar as operações com combustíveis do alcance dos benefícios fiscais aplicáveis àquela região.

Aprovada resolução sobre participação social nas decisões regulatórias da ANP

A Diretoria da ANP aprovou resolução que aperfeiçoa os instrumentos de participação social da Agência, como consulta prévia, consulta pública e audiência pública. A nova resolução atualiza as normas sobre formas de recebimento de contribuições do mercado e da sociedade sobre a atividade regulatória da ANP, adequando-as a alterações na legislação e a novas soluções tecnológicas.

O novo texto busca regular e incentivar a participação nas decisões regulatórias da ANP, não apenas dos milhares de agentes regulados em todas as etapas da cadeia de produção, distribuição e revenda, mas da sociedade como um todo, também impactada pela regulação da Agência.

Até o momento, o assunto era disciplinado por duas resoluções: a Resolução ANP nº 5/2004, sobre o processo de audiência pública; e a Resolução ANP nº 822/2020, sobre a realização de audiências públicas por videoconferência, em razão do estado de emergência de saúde pública internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

A nova resolução regulamenta a audiência pública remota, que poderá ser realizada a qualquer momento e não só na situação atual, de pandemia de Covid-19. Esse modelo de audiência permite ampliar o número de participantes e diminuir seus custos, uma vez que não precisam se deslocar ao local físico de realização da audiência. Além disso, as audiências públicas remotas podem ser gravadas em vídeo e disponibilizadas na internet, aumentando seu alcance.

A nova resolução, que passa a vigorar a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, consolida as normas sobre o assunto, considerando as alterações realizadas na legislação vigente sobre obrigações e deveres das agências reguladoras quanto à condução de consultas e audiências públicas, bem como os avanços tecnológicos que proporcionaram o surgimento de novas plataformas de participação social.