Petrobras informa sobre segmento petroquímico

A Petrobras informa que, conforme divulgado em 8 de junho, 9 e 20 de agosto de 2021, mantém seu posicionamento em buscar a venda integral de sua participação na Braskem e monitora o processo de alienação da participação detida pela Novonor.

No âmbito da gestão ativa de portfólio, a Petrobras avalia oportunidades no segmento petroquímico, conforme previsto em seu Plano Estratégico 2021-2025, visando à integração de suas atividades de Exploração e Produção (E&P) e Refino.

A companhia reafirma que ainda não há qualquer definição ou decisão sobre o assunto.

Estatal resgata títulos globais

A Petrobras informa que sua subsidiária integral Petrobras Global Finance B.V. (PGF) enviou, de acordo com os termos e condições dos contratos em vigor, notificações de resgate antecipado aos investidores dos títulos 4,375% Global Notes e 4,25% Global Notes, ambos com vencimento em 2023.

O valor total do resgate equivale a aproximadamente US$ 1,3 bilhão, excluindo juros capitalizados e não pagos. A tabela abaixo traz informações adicionais sobre os títulos a serem resgatados:

A precificação do resgate será em 24 de setembro de 2021 e a liquidação ocorrerá em 29 de setembro de 2021.

ANP faz audiência pública sobre penalidades no mercado de abastecimento

A ANP realizou no último dia (30/8) audiência pública sobre a revisão do conceito de segunda reincidência dado pela Resolução ANP nº 8/2012, entre outros aspectos referentes a penalidades aos agentes econômicos que atuam no abastecimento nacional. A norma estabeleceu o período que deve ser considerado para o agravamento de pena das multas que são aplicadas em razão da existência de antecedentes, bem como para a aplicação das penas de suspensão e de revogação decorrentes da constatação da reincidência e da segunda reincidência.

Na abertura da audiência, a Diretora da ANP Symone Araújo destacou que as normas editadas pela Agência são revisadas ao longo do tempo para atualizar o estoque regulatório, em função de alterações na legislação e de mudanças no próprio mercado. “O que queremos é que as normas editadas pela Agência possam alcançar com maior eficácia e eficiência seu objetivo. A proposta debatida na audiência de hoje está em linha com a diretriz da proporcionalidade na aplicação das sanções administrativas, trazida pela Lei das Agências (Lei nº 13.848/2019), pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e por alterações na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro determinadas pela Lei nº 13.655/2018”.

Ainda de acordo com a Diretora, “os maiores objetivos da regulação da ANP são a proteção do consumidor e que o exercício das atividades se dê no âmbito do mercado com cumprimento das normas, assegurando uma concorrência leal entre os agentes econômicos”.

De acordo com a Resolução ANP nº 8/2012, a reincidência acontece quando o agente infrator pratica nova infração prevista na Lei nº 9.847/1999 (Lei das Penalidades), depois de já ter sido condenado definitivamente no âmbito administrativo. A segunda reincidência é caracterizada quando a nova conduta infracional é precedida de duas condenações definitivas.

Com a revisão, a ANP busca a desburocratização, reduzindo empecilhos e entraves ao adequado desenvolvimento das atividades reguladas. As principais alterações sugeridas são:

– Definição de novo conceito de segunda reincidência;

– Limitação temporal para a caracterização da reincidência;

– Tratamento equivalente nos casos de existência de antecedentes e de reincidência, em relação aos critérios de desconsideração das infrações anteriores;

– Estabelecimento de critérios para aplicação das penas de suspensão e de revogação;

– Revogação do artigo 9º da Resolução ANP nº 64/2014, que trata dos critérios para aplicação da pena de perdimento.

Antes da audiência, foi realizada consulta pública de 45 dias sobre o tema, na qual foram recebidas 77 contribuições. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.