ANP entende que gasoduto “Subida Serra” é de transporte

A Diretoria Colegiada da ANP entende que o gasoduto denominado “Subida da Serra” deve ser considerado como gasoduto de transporte, nos termos do art. 3º, XXVI, da Lei nº 14.134/2021. O projeto tem como objetivo transportar 16 milhões de metros cúbicos por dia (m³/dia) de gás natural proveniente de uma Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) ou de um terminal de gás natural liquefeito (GNL) até as instalações da Companhia de Gás de São Paulo (Comgás). O gasoduto se encontra em fase de implementação pela distribuidora.

Na avaliação da Agência, a instalação, por ter natureza nítida de um gasoduto de transporte, sendo, portanto, monopólio da União, está sob a competência federal e, por isso, a regulação e fiscalização de sua construção e operação são de responsabilidade da ANP. Dessa forma, a ANP entende que não cabe à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP) aprovar a implantação do gasoduto.

Aprovada resolução sobre redução da alíquota de royalties para empresas de pequeno e médio porte

A diretoria da ANP aprovou a publicação da resolução que regulamentará a redução da alíquota de royalties como incentivo às empresas de pequeno e médio porte.

Esta nova resolução adiciona-se ao conjunto de ações para incentivar investimentos em projetos de E&P no Brasil, implementadas a partir da Resolução CNPE nº 17/2017, que estabeleceu a nova Política de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural.

Histórico

Desde 2003, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabelece diretrizes para a adoção de medidas que incentivem a participação de pequenas e médias empresas nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural.

Em 2018, a Diretoria Colegiada da ANP já havia aprovado a Resolução nº 749, que regulamentou o procedimento para concessão da redução de royalties como incentivo à produção incremental em campos maduros.

O Art. 1º da Resolução CNPE nº 04, de 04/06/2020, estabeleceu como de interesse da Política Energética Nacional que a ANP avaliasse adoção de medidas visando à redução para até 5% da alíquota de royalties para campos concedidos a empresas de pequeno e médio portes, classificadas de acordo com os critérios estabelecidos pela Agência.

Antes de sua publicação, o texto passou por um período de consulta e audiência públicas (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas/consulta-audiencia-publica/consulta-e-audiencia-publicas-no-19-2020). Adicionalmente, para estimular a participação social, foi realizado em dez/2020 um workshop com entes federados beneficiários dos royalties, o Ministério de Minas e Energia (MME) e integrantes da indústria.

A expectativa, com a nova resolução, é que haja aumento na atratividade econômica e continuidade da produção, com extensão da vida útil dos campos, mantendo seus benefícios socioeconômicos regionais, como geração de empregos, renda e arrecadação de tributos estaduais e municipais. Há ainda a perspectiva de aumento da participação de empresas de pequeno e médio portes nas atividades de exploração e produção, resultando em maior pluralidade de atores da indústria.

Empresas de pequeno e médio portes

Os critérios para classificação do porte de uma empresa, no setor de petróleo e gás, estão previstos na Resolução ANP nº 32/2014. Atualmente, a lista das empresas classificadas (disponível em https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/exploracao-e-producao-de-oleo-e-gas/gestao-de-contratos-de-e-p/dados-de-e-p) inclui 19 de pequeno porte e 5 de médio porte.

Existem 113 campos pertencentes a empresas de pequeno e médio portes, porém 15 campos não produziram em 2021. A regulamentação da redução de royalties será um incentivo à retomada da produção desses campos inativos. Em produção, existem 38 campos operados por empresas de pequeno porte e 60 de médio porte.

A atuação dessas empresas no Brasil é um importante catalisador do desenvolvimento socioeconômico regional, em especial no interior do Nordeste. A redução de royalties terá potencial impacto sobre 52 campos no RN, 30 na BA, 13 em AL, 10 no ES, 7 em SE e 1 no MA.

Outras iniciativas em desenvolvimento

Em atendimento ao Art. 2º da Resolução CNPE nº 4, de 04/06/2020, outras iniciativas para impulsionar a atratividade de projetos e benefícios socioeconômicos regionais associados estão em andamento na ANP, como a definição e implementação de eventuais incentivos para acumulações ou campos com economicidade marginal.

Vibra e Petrobras mantêm parceria nos postos

Licença de uso das marcas tem duração de dez anos e poderá ser prorrogada por mais dez

A Vibra manterá sua parceria com a Petrobras para o uso de marcas em seus postos de combustíveis. Mais de 8 mil pontos de venda pelo Brasil seguirão usando o nome Postos Petrobras, e continuarão vendendo as marcas GRID e Podium, que são de propriedade da estatal.

A Vibra mantém um contrato de licenciamento que tem validade de dez anos, podendo ser renovado por mais dez. “Continuaremos oferecendo nosso mix de produtos e serviços de alta qualidade, chancelados pela marca Petrobras, que é sinônimo de tradição, tecnologia e liderança de mercado. Além disso, estamos mudando a imagem de toda a nossa rede de postos, incluindo as lojas BR Mania e os centros automotivos Lubrax+. Até o momento, já reformamos mais de 500 postos e a previsão é de fechar o ano com mais de 700 com a nova imagem. Por outro lado, um dos planos para a nossa rede de postos é aumentar essa rede de forma seletiva e investir na manutenção e infraestrutura já existente”, esclarece Léo Burgos, diretor de Desenvolvimento de Negócios e Marketing da Vibra.

A marca Podium, por exemplo, é o combustível oficial da Stock Car, por meio do patrocínio de Vibra à maior categoria do automobilismo nacional. E, junto com a Petrobras, a companhia segue trabalhando no desenvolvimento de combustíveis premium, como é o caso da Podium e da linha GRID, de gasolina, diesel e etanol aditivados.

“O sistema de marcas que abrange os Postos Petrobras, a loja BR Mania e os combustíveis é algo reconhecido, de valor e muito próximo ao consumidor. Nós não temos nenhum interesse em mudar a marca Petrobras nos postos, pois entendemos que essa é uma marca reconhecida pelos consumidores, é ‘top of mind’”, afirma Wilson Ferreira Júnior, presidente da Vibra.

Sobre a Vibra – Líder no mercado brasileiro de distribuição de combustíveis e de lubrificantes e uma das maiores empresas de energia do país, a Vibra Energia caminha para a transição energética. A companhia entrou em novos mercados e vem investindo na melhoria dos seus padrões de governança e nos temas ESG. No mercado de energia, a Vibra atua por meio da comercializadora Targus, da qual possui 70%. Com uma estrutura logística que garante sua presença em todas as regiões do país, a empresa conta com um portfólio de mais de 18 mil grandes clientes corporativos, em segmentos como aviação, transporte, comércio, indústrias eletrointensivas, produtos químicos, supply house e agronegócio.

Em lubrificantes, é líder de mercado com a linha top of mind Lubrax,que possui mais de 600 itens para aplicações automotivas, industriais, marítimas e ferroviárias. Com a marca BR Aviation, a companhia abastece aeronaves em mais de 90 aeroportos brasileiros. No mercado automotivo, a Vibra é licenciada da marca Petrobras, formando uma rede com 8,3 mil postos de combustíveis, em todo o País. As franquias da Vibra Energia para o segmento são as lojas de conveniência BR Mania e os centros de lubrificação automotiva Lubrax+.

Porto do Açu é o primeiro porto do Brasil a obter certificação internacional EcoPorts

Selo EcoPorts é a principal iniciativa global do setor e reconhece portos com boas práticas de gestão ambiental

O Porto do Açu se tornou o primeiro porto no Brasil a receber a certificação EcoPorts, principal iniciativa de certificação do setor. A chancela, obtida esta semana, incorpora as principais normas de gestão ambiental reconhecidas internacionalmente, como a ISO 14001. Um dos objetivos da rede é padronizar boas práticas de gestão ambiental do setor portuário por meio da cooperação e compartilhamento de conhecimento. A conformidade com o padrão PERS – Port Environmental Review System é avaliada de forma independente pela empresa certificadora Lloyd’s Register Quality Assurance. O certificado tem validade de 2 anos.

“A certificação é um reconhecimento aos nossos esforços em estruturar a gestão ambiental do Porto do Açu com base nas melhores práticas do mercado e em linha com nossa estratégia de sustentabilidade. Nosso objetivo é buscar um desempenho ambiental de alta performance comparável aos principais portos do mundo”, ressalta José Firmo, CEO da Porto do Açu Operações, responsável pela administração portuária do Açu.

O selo EcoPorts reforça o compromisso de desenvolvimento do Açu como um porto de classe mundial, comprometido com as melhores práticas ambientais, sociais e de governança formalizadas em sua política de sustentabilidade. O documento, que completa um ano de aprovação em outubro, reflete a nova estratégia de sustentabilidade da Porto do Açu Operações, construída a partir de intensa colaboração com os seus acionistas Prumo Logística e Porto de Antuérpia Internacional. Recentemente a empresa divulgou o seu primeiro Relatório de Sustentabilidade, referente ao ano-base 2020, com o objetivo de dar publicidade e transparência aos resultados ESG da companhia.

Também em 2021 o Porto do Açu formalizou sua adesão ao Enviromental Ship Index (ESI), índice que classifica as embarcações que superam os padrões de emissão estabelecidos pela Organização Marítima Internacional (IMO, na sigla em inglês). Navios que performam acima dos padrões ambientais estabelecidos, incluindo os níveis de emissões de gases do efeito estufa, passaram a ter acesso a tarifas portuárias diferenciadas, com descontos de até 10%. Com a iniciativa, o Porto do Açu passa a integrar uma lista de mais de 60 portos globais que adotaram o mecanismo de incentivo.

 

Aprovada resolução sobre redução da alíquota de royalties para empresas de pequeno e médio porte

A diretoria da ANP aprovou a publicação da resolução que regulamentará a redução da alíquota de royalties como incentivo às empresas de pequeno e médio porte. 

Esta nova resolução adiciona-se ao conjunto de ações para incentivar investimentos em projetos de E&P no Brasil, implementadas a partir da Resolução CNPE nº 17/2017, que estabeleceu a nova Política de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural. 

Histórico 

Desde 2003, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabelece diretrizes para a adoção de medidas que incentivem a participação de pequenas e médias empresas nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. 

Em 2018, a Diretoria Colegiada da ANP já havia aprovado a Resolução nº 749, que regulamentou o procedimento para concessão da redução de royalties como incentivo à produção incremental em campos maduros. 

O Art. 1º da Resolução CNPE nº 04, de 04/06/2020, estabeleceu como de interesse da Política Energética Nacional que a ANP avaliasse adoção de medidas visando à redução para até 5% da alíquota de royalties para campos concedidos a empresas de pequeno e médio portes, classificadas de acordo com os critérios estabelecidos pela Agência. 

Antes de sua publicação, o texto passou por um período de consulta e audiência públicas. Adicionalmente, para estimular a participação social, foi realizado em dez/2020 um workshop com entes federados beneficiários dos royalties, o Ministério de Minas e Energia (MME) e integrantes da indústria. 

A expectativa, com a nova resolução, é que haja aumento na atratividade econômica e continuidade da produção, com extensão da vida útil dos campos, mantendo seus benefícios socioeconômicos regionais, como geração de empregos, renda e arrecadação de tributos estaduais e municipais. Há ainda a perspectiva de aumento da participação de empresas de pequeno e médio portes nas atividades de exploração e produção, resultando em maior pluralidade de atores da indústria.

Empresas de pequeno e médio portes 

Os critérios para classificação do porte de uma empresa, no setor de petróleo e gás, estão previstos na Resolução ANP nº 32/2014. Atualmente, a lista das empresas classificadas inclui 19 de pequeno porte e 5 de médio porte.

Existem 113 campos pertencentes a empresas de pequeno e médio portes, porém 15 campos não produziram em 2021. A regulamentação da redução de royalties será um incentivo à retomada da produção desses campos inativos. Em produção, existem 38 campos operados por empresas de pequeno porte e 60 de médio porte. 

A atuação dessas empresas no Brasil é um importante catalisador do desenvolvimento socioeconômico regional, em especial no interior do Nordeste. A redução de royalties terá potencial impacto sobre 52 campos no RN, 30 na BA, 13 em AL, 10 no ES, 7 em SE e 1 no MA. 

Outras iniciativas em desenvolvimento 

Em atendimento ao Art. 2º da Resolução CNPE nº 4, de 04/06/2020, outras iniciativas para impulsionar a atratividade de projetos e benefícios socioeconômicos regionais associados estão em andamento na ANP, como a definição e implementação de eventuais incentivos para acumulações ou campos com economicidade marginal.