Petrobras conclui venda de participação na GásLocal

A Petrobras, em continuidade ao comunicado divulgado em 25/09/2020, informa que concluiu, a venda da sua participação de 40% na empresa GNL Gemini Comercialização e Logística de Gás Ltda (GásLocal) para a White Martins Gases Industriais Ltda. (White Martins), encerrando controvérsias decorrentes das atividades do Consórcio Gemini e da GásLocal, em especial pendências de arbitragem e temas em discussão judicial. O acordo também prevê ajustes nas condições comerciais para o fornecimento de gás, pela Petrobras, na qualidade de consorciada do Consórcio Gemini, formado entre Petrobras, White Martins e a GásLocal, até o final de 2023, atendendo ao determinado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

Após o cumprimento de todas as condições precedentes, o acordo assinado resultará em recebimento, pela Petrobras, de valor estimado em R$ 60,6 milhões, sendo (i) R$ 56,0 milhões pagos na presente data; e (ii) R$ 4,6 milhões, sujeitos a correções previstas no respectivo acordo, a serem pagos no prazo de até 13 meses a contar da data do fechamento do acordo.

A presente divulgação está de acordo com as normas internas da Petrobras e com o Decreto 9.188/2017.

Essa operação está alinhada à estratégia de otimização do portfólio e à melhoria de alocação do capital da companhia, visando a maximização de valor.

Sobre a GásLocal

A GásLocal é uma sociedade que atua no setor de comercialização e logística de gás natural comprimido ou liquefeito, por meio de carretas criogênicas.

ANP faz seminário técnico sobre Segunda Rodada do Excedente da Cessão Onerosa

O seminário técnico da Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa foi realizado, no Rio de Janeiro. O evento, que seguiu os protocolos de segurança exigidos em função da pandemia de Covid-19, foi exclusivo para representantes de empresas que manifestaram, à ANP, interesse em participar da Rodada.

Durante o seminário, foram apresentadas informações técnicas sobre as áreas de Atapu e Sépia, que estarão em oferta na Segunda Rodada de Excedentes da Cessão Onerosa, marcada para 17/12/2021.

O que é Cessão Onerosa 

Em 2010, foi estabelecido um regime de contratação direta de áreas específicas da União para a Petrobras, para exploração e produção de petróleo e gás natural, a Cessão Onerosa. A Lei nº 12.276/2010 concedeu à empresa o direito de extrair até cinco bilhões de barris de petróleo equivalente nessas áreas não contratadas, localizadas no Pré-sal, conforme contrato firmado entre a União e a Petrobras.

Tendo em vista a constatação da existência de volumes totais de petróleo recuperáveis excedentes aos cinco bilhões de barris de petróleo equivalente, em quatro campos petrolíferos contratados sob esse contrato (Búzios, Atapu, Itapu e Sépia), o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) autorizou a ANP a licitar esses volumes excedentes.

A Primeira Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa ocorreu em 2019, quando foram ofertados os direitos de exploração e produção sobre os volumes excedentes de petróleo das quatro áreas, sendo arrematados Búzios e Itapu.

Resolução sobre garantias de descomissionamento é aprovada pela Diretoria da ANP

A ANP aprovou  resolução que regulamenta procedimentos para apresentação de garantias e instrumentos que assegurem o descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural.

A apresentação de garantias financeiras de descomissionamento de instalações já estava prevista nos contratos de exploração e produção de petróleo de gás natural, firmados entre a ANP e as empresas. A resolução traz previsibilidade quanto ao momento de apresentação da garantia e segurança jurídica quanto aos critérios exigidos para sua aceitação pela ANP, respeitada a baliza de discricionariedade da Agência.

A questão ganhou especial importância no contexto atual, com a proximidade do fim de contratos da Rodada Zero e a execução de projetos de desinvestimento da Petrobras, o que transfere os direitos e obrigações de um número expressivo de contratos para outras empresas.

O descomissionamento é o conjunto de atividades associadas à interrupção definitiva da operação das instalações, ao abandono permanente e arrasamento de poços, à remoção de instalações, à destinação adequada de materiais, resíduos e rejeitos, à recuperação ambiental da área e à preservação das condições de segurança de navegação local.

Esta atividade é uma obrigação contratual, e é realizada ao final de sua vida produtiva do Campo, quando a produção já não é suficiente para sustentar os custos de operação.

O descomissionamento requer que os contratados realizem gastos, exatamente em um momento em que o campo já não apresenta retorno financeiro. Por isso, os contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural determinam, além da própria obrigação de conduzir o abandono e a desativação das instalações, a obrigação apresentar garantias financeiras para assegurar os recursos necessários para este fim.

A ANP começou a debater o tema em 2015 e, a partir de 2018, no âmbito da Tomada Pública de Contribuições nº 8/2018, foram intensificadas as discussões por meio de grupos de trabalho, junto às partes interessadas, possibilitando consolidar as modalidades de garantias, a metodologia de cálculo do custo do descomissionamento e o modelo de aporte progressivo, com o objetivo de assegurar financeiramente o descomissionamento à União.

A ANP submeteu a minuta à apreciação do mercado por meio da consulta prévia em março de 2020, e posteriormente à consulta e audiência públicas, resultando na nova resolução aprovada ontem.

A resolução entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União, em conformidade com o Decreto 10.139/19.

Veja apresentações sore o tema

ANP publica nova resolução sobre produção de derivados de petróleo e gás natural

ANP publicou a Resolução nº 852/2021, que regulamentará o exercício da atividade de produção de derivados de petróleo e gás natural, bem como seu armazenamento, sua comercialização e a prestação de serviço.

O objetivo é simplificar o processo regulatório e reduzir custos dos agentes e da própria ANP, mantendo as melhores práticas de segurança operacional na produção de derivados.

A nova norma unifica o marco regulatório da produção de derivados de petróleo e gás natural, consolidando as atividades de refino de petróleo (Resolução ANP nº 16/2010), processamento de gás natural (Resolução ANP nº 17/2010), formulação de  gasolina e óleo diesel (Resolução ANP nº 5/2012) e produção de combustíveis em centrais petroquímicas (Portarias ANP nº 84/2001 e nº 317/2001). Ao todo, estão sendo revogados 11 atos normativos (as cinco normas supracitadas e outras seis acessórias).

A resolução entrará em vigor em 1º de outubro de 2021.

Veja a Resolução ANP nº 852/2021 na íntegra no Diário Oficial da União

Petrobras informa sobre precificação do resgate de títulos globais

A Petrobras, em continuidade ao comunicado ao mercado de 30/08/2021, informa que sua subsidiária integral, Petrobras Global Finance B.V. (PGF), enviou, de acordo com os termos e condições dos contratos em vigor, notificações com o anúncio dos preços do resgate antecipado aos investidores dos títulos 4,375% Global Notes e 4,25% Global Notes, ambos com vencimento em 2023.

O valor total do resgate equivale a aproximadamente US$ 1,3 bilhão, excluindo juros capitalizados e não pagos, e considerando para os títulos em euros a taxa de câmbio de US$ 1,1717/€.

A tabela abaixo traz informações adicionais sobre os títulos e sobre os preços do resgate:

Títulos Vencimento ISIN Valor de Principal a ser Liquidado(1) Pagamento Total do Resgate(2)
4,375% Global Notes 20 de maio de 2023 US71647NAF69 US$ 916.321.000,00 US$ 972.473.150,88
4,25% Global Notes 02 de outubro de 2023 XS0835890350 € 296.398.000,00 € 323.542.128,84

 

(1)  Valor agregado do principal na data deste anúncio.

(2)  Não inclui juros acruados.

A liquidação financeira do resgate ocorrerá em 29 de setembro de 2021.

Diretoria da ANP aprova lista de diretores substitutos a ser submetida à Presidência da República

A Diretoria da ANP aprovou a lista de servidores que poderão ser diretores substitutos a partir de 31/01/2022, por um período de até dois anos. Os nove nomes apontados, divididos em três listas tríplices, serão submetidos ao Presidente da República, que selecionará três para comporem a lista tríplice final.

Os primeiros colocados de cada uma das listas tríplices, segundo a escolha dos atuais diretores, são Luiz Henrique Bispo (superintendente de Conteúdo Local), Cláudio Jorge de Souza (superintendente de Dados Técnicos) e Marina Abelha (superintendente de Exploração).

Não havendo a publicação do decreto de designação pela Presidência da República até 31/01/2022, a lista passará a ser formada pelos superintendentes com mais tempo de exercício na função.

A lista tríplice é determinada pela Lei 9.986/2000, com redação dada pela Lei Geral das Agências (Lei nº 13.848/2019). Segundo a legislação, devem ser selecionados três nomes entre os servidores das agências reguladoras, ocupantes dos cargos de superintendente, gerente-geral ou equivalente hierárquico, para atuarem como substitutos em caso de vacância na diretoria do órgão.

Cada servidor integrante da lista tríplice, que tem validade de dois anos, pode ficar como interino por até 180 dias (sendo substituído pelo nome seguinte da lista) ou até a posse do diretor que ocupará o cargo definitivamente, mediante indicação e nomeação pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal.

A lista tríplice atual, que tem validade até 31/01/2022, é composta por José Gutman (superintendente de Governança e Estratégia), Raphael Moura (superintendente de Segurança Operacional e Meio Ambiente e, atualmente, diretor substituto na Diretoria 4) e Marcelo Castilho (superintendente de Desenvolvimento e Produção).