Subsea 7 garante contratos com a Petrobras

A Subsea 7 garantiu contratos de longo prazo com a Petrobras para os navios de apoio a dutos (PLSV) Seven Waves, Seven Rio e Seven Sun.

A Seven Waves iniciará o novo contrato no primeiro trimestre de 2022, a Seven Rio no segundo trimestre de 2022 e a Seven Sun no terceiro trimestre de 2022.

Cada contrato compreende um período firme de três anos e uma opção subsequente de um ano.

Antes de iniciar os novos contratos, cada navio passará por pequenas modificações, exigindo uma curta permanência no estaleiro e despesas de capital modestas, disse a Subsea 7.

O período restante dos contratos atuais da Seven Waves e da Seven Rio com a Petrobras será transferido para a Seven Seas, que será implantada no Brasil em 2022.

Daniel Hiller , vice-presidente da Subsea 7 para o Brasil, disse: “ Valorizamos nosso relacionamento de longa data com a Petrobras e esses novos contratos  refletem bem em nosso  histórico de entrega de atividades de PLSV bem-sucedidas no Brasil, atingindo altos padrões de segurança e um forte desempenho operacional ”.


Daniel Hiller , vice-presidente da Subsea 7 no Brasil (Divulgação)

Em maio, a Subsea 7 ganhou um contrato com a Petrobras para o desenvolvimento do campo Mero-3 na costa do Rio de Janeiro a 2.200 metros de profundidade na bacia do pré-sal de Santos.

O escopo inclui engenharia, fabricação, instalação e pré-comissionamento de 80 quilômetros de risers rígidos e linhas de fluxo para o sistema de produção de onda preguiçosa de aço e 60 quilômetros de linhas de serviços flexíveis, bem como 50 quilômetros de umbilicais e infraestrutura associada, e a instalação de Cabos de amarração e engate FPSO.

As operações offshore estão programadas para serem executadas em 2023 e 2024, usando a frota da Subsea 7 de navios de dutos rígidos bobinados.

 

ANP inicia consulta pública sobre formatação e entrega de dados sísmicos

A ANP iniciou no último dia (18/10) consulta pública de 45 dias sobre os procedimentos para formatação e entrega de dados sísmicos pelos agentes regulados envolvidos nas fases de exploração e produção de petróleo e gás natural à ANP. A audiência pública sobre o tema será realizada em 12/1/2022, por videoconferência.

Saiba mais sobre o tema da consulta e audiência públicas.

Veja a página da Consulta e Audiência Públicas nº 19/2021.

Venda direta: consulta sobre emissão primária de Créditos de Descarbonização termina hoje (19/10)

Termina hoje, (19/10) o prazo para que agentes econômicos e demais interessados enviem comentários relativos à consulta pública 18/2021 da ANP. A consulta trata da minuta de resolução que revisa os procedimentos para geração de lastro necessário para emissão primária de Créditos de Descarbonização, em decorrência da autorização de comercialização por produtor e importador de etanol hidratado para revendedor varejista de combustíveis e transportador-revendedor-retalhista (TRR), estabelecida pelas Medidas Provisórias nº 1.063/2021 e nº 1.069/2021, que, entre outros dispositivos, permitem a venda direta de etanol dos produtores aos revendedores.

A proposta em consulta modifica a Resolução ANP 802/2019 visando incluir as operações de comercialização de produtor ou importador de etanol hidratado com revendedor varejista de combustíveis e transportador-revendedor-retalhista (TRR) no rol de operações geradoras de lastro para emissão de CBIO.

No RenovaBio, os CBIOs são gerados pelos produtores e importadores de biocombustíveis e comercializados em bolsa, onde podem ser adquiridos pelas distribuidoras de combustíveis (partes obrigadas) ou por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas interessadas em mitigar suas emissões de gases de efeito estufa (partes não obrigadas). As distribuidoras são chamadas de partes obrigadas porque possuem metas anuais individuais de descarbonização, que são cumpridas pela aquisição e aposentadoria (retirada de circulação) de CBIOs em número correspondente às suas metas.

A Resolução ANP nº 802/2019 estabelece que as operações de comercialização de etanol geradoras de lastro para emissão de CBIOs são aquelas realizadas, em especial, entre os produtores e importadores de biocombustíveis e as distribuidoras. Como as Medidas Provisórias nº 1.063/2021 e 1069/2021 permitiram que os produtores comercializem etanol diretamente com postos e TRR, tornou-se necessário alterar a resolução da ANP para que essas operações também possam gerar lastro para emissão de CBIO.

A minuta de resolução, o formulário para o envio de contribuições e demais informações sobre o a consulta estão publicadas no site da ANP: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas/consulta-audiencia-publica/consulta-e-audiencia-publicas-18-2021

ANP debate aperfeiçoamento das regras para investimentos em PD&I em audiência pública

A ANP realizou audiência pública sobre a proposta de resolução para aperfeiçoar o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, que estabelece as normas para a aplicação dos recursos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) pelas empresas que atuam no setor de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás no Brasil. A revisão tem como objetivo adaptar as regras para o momento atual, incluindo o fortalecimento da inovação no setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis.

Na abertura da audiência, o Diretor da ANP Raphael Moura ressaltou a importância da cláusula de PD&I presente nos contratos de E&P, que determina a aplicação de percentual da receita bruta de campos de grande produção em atividades de pesquisa, segundo condições especificadas em cada contrato.

“As atividades de pesquisa e inovação são de vital importância para promover o desenvolvimento social, científico e tecnológico do nosso país. Somente através da ampliação dos centros de excelência e da boa aplicação desses recursos é que aprimoraremos os processos produtivos, com ganhos de eficiência, na segurança das operações, na proteção ambiental e com a redução dos custos operacionais”, afirmou Moura.

Segundo o Diretor, a minuta de resolução objeto da audiência tem como objetivo oferecer um ambiente de maior segurança regulatória e efetividade para os investimentos da cláusula de PD&I. “A ideia é alinhar o regulamento aos tópicos e conceitos de aplicação de recursos praticados por empresas e instituições de pesquisa na área de energia, dando assim a nossa contribuição para o aprimoramento do ambiente de pesquisa no Brasil”, completou.

As alterações previstas no regulamento estão divididas em quatro eixos: energias renováveis/transição energética; novas ações para inovação/startups; inovação em micro/pequenas empresas; e redução de riscos/burocracia na regulação.

A nova versão da resolução propõe maior clareza na elegibilidade de projetos de PD&I relacionados a energias renováveis e à transição energética, incluindo descarbonização, captura de CO2 e estudos de caracterização e proteção ambiental. Também será estabelecido trâmite processual prioritário para projetos e programas abrangidos pela Resolução CNPE nº 2/2021, que orienta a ANP e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a priorizarem a destinação dos recursos de PD&I em temas como: hidrogênio, biocombustíveis, armazenamento de energia e transformação digital, dentre outras medidas de aprimoramento.

A minuta de resolução passou por consulta pública de 45 dias, na qual foram recebidas 110 contribuições. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original, decisões justificadas em Nota Técnica. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.