PetroRio segue em frente com desenvolvimento de campo fora do Brasil

A PetroRio deu os passos necessários para avançar com o desenvolvimento do campo de Wahoo – localizado na costa do Brasil – ao apresentar um plano de desenvolvimento à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A PetroRio informou na semana passada que a declaração de comercialidade da descoberta de Wahoo e o plano de desenvolvimento em operação exclusiva foram cumpridos com a ANP.

A descoberta de Wahoo está localizada no Bloco CM-101, e tem 126 milhões de barris de óleo recuperáveis ​​(1C), de acordo com a certificação de reserva emitida em 1º de janeiro de 2021 pela D&M.

Para lembrar, a empresa assinou um acordo com a TotalEnergies para a aquisição de uma participação de  28,6 por cento  no bloco BM-C-30 em março deste ano e a  aquisição da participação no campo de Wahoo  foi concluída em julho.

Portanto, após a aquisição, a PetroRio detém uma participação de 64,3 por cento na Wahoo, uma vez que comprou uma participação  inicial de 35,7 por cento  no campo da BP em novembro de 2020.

A PetroRio planeja criar um segundo cluster de produção por meio do tieback entre Wahoo e o campo de Frade, em linha com a estratégia de otimização operacional dos ativos. Vale lembrar que a PetroRio é dona do campo do Frade . Ela comprou uma participação de 30 por cento neste campo da Petrobras em janeiro de 2021 e  51,74 por cento de participação da Chevron  em 2019.

O projeto da base Wahoo cobre a perfuração de quatro poços produtores e dois poços injetores e o tieback entre os poços e o FPSO Frade. Para este fim, a PetroRio contratou em julho de 2021 a sonda semissubmersível Norbe VI da  Ocyan Drilling para a campanha de revitalização do campo de Frade e desenvolvimento do campo de Wahoo. Com base no cronograma fornecido anteriormente, o contrato está programado para começar em março de 2022.

O capex esperado do projeto é composto de $ 300 milhões para o tieback, $ 360 milhões para perfuração de poços, $ 100 milhões para equipamentos submarinos e $ 40 milhões para ajustes no FPSO Frade e outros itens. Espera-se que o primeiro óleo de Wahoo aconteça no início de 2024.

Vale ressaltar também que a PetroRio  concluiu o desempate  entre os  campos de Polvo e  Tubarão Martelo em julho deste ano para a criação de seu primeiro cluster.

Em outubro, a empresa iniciou a produção de outro poço no campo de Tubarão Martelo offshore no Brasil, como parte de sua estratégia de revitalizar e estender a vida do cluster.

Produtores nacionais de gás natural já podem contratar o serviço de processamento das UPGNs

Desde a publicação da Resolução ANP nº 852/2021, os produtores de gás natural passaram a ter acesso às Unidades de Processamento de Gás Natural (UPGNs), podendo contratar o serviço de processamento de gás natural e comercializar os produtos provenientes desse serviço. A criação da nova figura regulatória do contratante de prestação de serviço surgiu, principalmente, para atender à demanda do novo mercado do gás natural.

O cadastramento como contratante de prestação de serviço somente pode ser requerido por sociedade produtora de petróleo e gás natural no Brasil ou por comercializador de gás natural autorizado pela ANP, que deverá encaminhar a ficha cadastral, disponível na página Produção de derivados de petróleo e processamento de gás natural e o estatuto ou contrato social.

As informações referentes aos contratantes de prestação de serviços estão disponíveis na página: Contratante de Prestação de Serviço

A ANP também criou relatório dinâmico com as empresas já cadastradas e outras empresas cujos processos administrativos se encontram em análise, na página Contratante de Prestação de Serviço — Português (Brasil) (www.gov.br) no link https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiM2EwMTMxOTctOTg2OS00NmY1LTkxODQtMDU0ODdhZjlhOWRiIiwidCI6IjQ0OTlmNGZmLTI0YTYtNGI0Mi1iN2VmLTEyNGFmY2FkYzkxMyJ9

Para envio dos dados mensais, a empresa cadastrada pela ANP deve observar o manual de utilização do aplicativo I-SIMP para os contratantes de prestação de serviço, que pode ser baixado em: https://simp.anp.gov.br/manuais.asp

Envio de informações sobre estoques de combustíveis é tema de audiência pública

A ANP realizou audiência pública sobre proposta de resolução que permitirá à Agência receber, diariamente, informações sobre estoques de combustíveis no país. O novo regulamento trará as regras, obrigações e prazos para os envios diários dos dados de estoques à ANP.

A iniciativa tem por objetivo permitir que a Agência monitore, de forma mais dinâmica, o abastecimento de combustíveis, por meio do acompanhamento diário dos estoques e de informações relacionadas à oferta, demanda e fluxos logísticos, utilizando ferramenta de business intelligence como solução tecnológica de análise de dados. Dessa forma, a ANP poderá identificar determinadas situações de risco de desabastecimento com a devida antecedência, possibilitando que sejam adotadas medidas voltadas para a garantia do suprimento de combustíveis à população.

Os agentes regulados responsáveis pelo envio dos dados diários serão os relacionados às atividades de produção, armazenamento e distribuição de combustíveis, que enviarão informações sobre os estoques de gasolina A, gasolina C (com adição de etanol anidro, vendida nos postos), GLP (gás de cozinha), óleo diesel A, óleo diesel B (com adição de biodiesel, vendido nos postos), óleo diesel marítimo, etanol hidratado (vendido nos postos), etanol anidro, biodiesel, óleo combustível, querosene de aviação (QAV) e gasolina de aviação (GAV).

A proposta da ANP tem como base a Lei nº 9.478/97 (Lei do Petróleo) que estabelece, como uma das atribuições da Agência, a garantia do suprimento de petróleo, gás natural e seus derivados, e de biocombustíveis, em todo o território nacional. A Resolução CNPE nº 12/2020 atribui à Agência a função de estruturar ferramentas que contemplem dados e informações, em tempo real ou outra periodicidade aplicável, das atividades econômicas relacionadas ao abastecimento nacional de combustíveis.

A medida atende ao cenário atual, em que a Petrobras, principal fornecedora de combustíveis do país, apresenta uma política de desinvestimentos, tornando ainda mais relevante que a Agência aperfeiçoe o monitoramento do abastecimento. Atualmente, a ANP recebe os dados relativos ao abastecimento de combustíveis com periodicidade mensal e defasagem de até 15 dias em relação ao fechamento do mês de referência.

A minuta de resolução passou por consulta pública de 45 dias, durante a qual foram recebidas 62 sugestões e contribuições de 12 organizações (7 agentes econômicos e 5 órgãos de classe ou associações). As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela equipe técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.

O tema foi debatido também no Workshop Estoques e Monitoramento do Abastecimento de Combustíveis, realizado de forma virtual, em 27/7, e a versão final do relatório de Análise do Impacto Regulatório (AIR) foi publicada pela ANP em 27/8.

Publicada resolução sobre regras para atender a programas de controle de poluição do ar

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 24/12, a Resolução ANP nº 864/2021, sobre as especificações dos combustíveis de referência para a homologação de veículos automotores novos em cumprimento às Fases P-8 (veículos pesados), L-8 (veículos leves) e MAR-I (máquinas agrícolas ou rodoviárias) do Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve) e M-5 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos, Ciclomotores e Similares (Promot). A nova resolução revoga as Resoluções ANP nº 764/2018, nº 71/2011 e nº 40/2008.

A nova resolução altera especificações, principalmente, dos limites aplicados aos combustíveis de referência (gasolina E22 e óleo diesel B7), destacando-se a redução do teor de enxofre da gasolina E22 dos atuais 50 mg/kg para 10 mg/kg. As demais alterações não trazem mudanças significativas nas especificações em vigor desses combustíveis. Em sua maioria, referem-se a ampliações em limites de parâmetros, de modo a facilitar o seu atendimento pelos agentes econômicos envolvidos, além de flexibilizar algumas regras vigentes, sem, contudo, comprometer a qualidade dos produtos para a finalidade a que se propõem.

Umas das flexibilizações é a possibilidade de utilização do óleo diesel europeu B7 (com teor de 7% de biodiesel) em face da escassez de oferta desse produto no mercado brasileiro. Em relação à fase MAR-I, a proposta de resolução adota o óleo diesel B7 de referência já utilizado na fase P8. Essa mudança permitirá o uso do óleo diesel S10 (10 mg de enxofre por kg de óleo diesel) que incorpora biodiesel, no teor nele contido, na homologação de máquinas agrícolas ou rodoviárias.

Em atendimento ao Decreto nº 10.139/2019, o novo regulamento incorpora as especificações do óleo diesel de referência B0, ou seja, sem biodiesel, estabelecidas na Resolução ANP nº 40/2008, e também do óleo diesel de referência para a Fase MAR-I, dispostas na Resolução ANP nº 71/2011.

O Proconve e o Promot, criados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), instituem metas progressivas de melhoria da qualidade do ar, negociadas entre órgãos ambientais, produtores de combustíveis e indústria automobilística e de máquinas. Em cada etapa desses programas, são estabelecidos limites máximos de emissões veiculares a serem cumpridos na homologação dos veículos automotores novos.

A minuta de resolução passou por consulta pública de 45 dias, seguida de audiência pública. As sugestões recebidas foram avaliadas e o texto consolidado passou por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP.