Oferta Permanente: aprovadas as inscrições de mais nove empresas, totalizando 78

A Comissão Especial de Licitação (CEL) aprovou as inscrições de mais nove empresas para a Oferta Permanente, que agora totaliza 78 inscritas. As inscrições foram aprovadas em reunião da CEL realizada no dia (11/1) e publicadas no dia (12/1) no Diário Oficial da União.

As empresas que tiveram suas inscrições aprovadas foram: Apoema Consultores em Óleo e Gás Ltda.; Beam Earth Limited; Blueshift Geração e Comercialização de Energia Ltda.; Federal Energia S/A; Pindorama Energia Exploração e Produção Ltda.; Petrogal Brasil S.A.; Petronas Petróleo Brasil Ltda.; Seacrest Exploração e Produção de Petróleo Ltda.; e Storengy SAS. Veja a lista completa das 78 inscritas.

A Oferta Permanente é uma modalidade de concessão de blocos e de áreas com acumulações marginais para exploração ou reabilitação e produção de petróleo e gás natural. Nessa modalidade, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.

A exceção são os blocos localizados no Polígono do Pré-sal e nas áreas estratégicas.

Uma vez tendo sua inscrição aprovada no processo, a empresa pode declarar interesse em um ou mais dos blocos e áreas ofertados no Edital. Após aprovação pela CEL uma ou mais declarações de interesse, tem início um ciclo da Oferta Permanente, com a divulgação de seu cronograma pela Comissão. Os ciclos correspondem à realização das sessões públicas de apresentação de ofertas para um ou mais setores que tiveram declaração de interesse. No dia da sessão pública, as empresas inscritas podem fazer ofertas para blocos e áreas com acumulações marginais nos setores em licitação naquele ciclo.

Gás natural: assinado primeiro contrato de curto prazo na modalidade de transporte diário

A ANP comunica que foi assinado o primeiro contrato de curto prazo na modalidade de transporte diário de gás natural (ou seja, que permite a solicitação de acesso ao gasoduto com apenas um dia de antecedência). Trata-se também do primeiro contrato de curto prazo com um cliente que não seja a Petrobras no gasoduto operado pela TBG, sendo este mais um dos frutos do trabalho realizado pela ANP para abertura do mercado de gás natural.

O contrato foi firmado entre a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG) e a Delta Geração, dando acesso à capacidade de transporte do Gasbol, para gás importado diretamente da Bolívia.

Essa contratação foi possível devido à aprovação pela ANP, desde 2020, para contratação de produtos extraordinários de curto prazo, ofertados no Portal de Oferta de Capacidade (POC).

Coronavírus: ANP prorrogará prazo para empresas realizarem investimentos em PD&I

A Diretoria da ANP aprovou a resolução que prorroga o prazo para a realização, pelas empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural, de investimentos obrigatórios em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) relativos a 2021. O prazo original se encerraria em 30/6/2022 e, com a medida, será prorrogado por 45 dias.

A medida foi tomada em virtude do agravamento da pandemia de Covid-19 no Brasil, que trouxe novas restrições à movimentação de pessoas em determinados Municípios e Estados. Essa situação gerou impacto nos cronogramas de muitos projetos de PD&I, devido ao fechamento temporário ou comprometimento do funcionamento de instituições de ensino e pesquisa e à redução operativa das empresas fornecedoras do setor de óleo e gás.

A prorrogação por 45 dias tem o objetivo de conceder às empresas tempo hábil de efetuar os investimentos relativos a 2021 e viabilizar novas contratações. O mesmo tempo de prorrogação foi concedido aos prazos de entrega dos Relatórios Consolidados Anuais (RCA), relativos ao ano de referência de 2021, e ao prazo para aplicação do Saldo de Recursos Não Aplicados (SRN) – ou seja, investimentos obrigatórios relativos a 2020 ainda não cumpridos, apurados em 30 de setembro de 2021.

As obrigações de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação estão previstas em cláusula dos contratos celebrados entre a ANP e as empresas para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. A cláusula de PD&I estabelece a aplicação de 1% da receita bruta da produção de grandes campos nessas áreas. Os valores gerados são investidos em projetos que podem ser executados pela própria empresa petrolífera, por empresas brasileiras ou por instituições credenciadas de todo o país.

ANP propõe revisão de normas sobre acesso, aquisição e processamento de dados técnicos

A Diretoria da ANP aprovou a realização de consulta e audiência públicas sobre a revisão da Resolução ANP nº 757/2018, que regula as atividades de aquisição e processamento de dados, elaboração de estudos e acesso aos dados técnicos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, nas bacias sedimentares brasileiras.

A revisão busca simplificar as normas e incorporar algumas demandas do setor, de forma a adequar a Resolução às novas tecnologias e aos novos editais de rodadas de licitações, garantir a manutenção do acervo de dados técnicos e promover maior difusão dos dados das bacias sedimentares brasileiras. Prevê ainda a realização de ações de fiscalização e a adequação dos prazos de sigilo.

Entre os principais pontos a serem alterados, estão:

– Inclusão da definição de dados reprocessados;

– Liberação do compartilhamento de dados públicos pelas pessoas físicas e jurídicas que venham a acessá-los;

– Ampliação dos prazos de sigilo dos dados não exclusivos, de dez para 15 anos, e dos dados exclusivos, de cinco para dez anos;

– Aplicação de prazo de sigilo diferenciado, de 30 anos, para dados não exclusivos adquiridos em áreas de interesse da União;

– Estabelecimento do Plano de Anual de Atividade (PAA), a ser enviado à ANP pelas empresas de aquisição de dados (EADs) autorizadas a realizarem as atividades de aquisição, processamento, reprocessamento e estudo de dados técnicos.

A proposta de revisão foi apresentada após a realização de diversas reuniões e de workshop da ANP com representantes da indústria, operadoras e universidades, além de um estudo de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

Aprovadas consulta e audiência públicas sobre registro de estoque e movimentação de combustíveis em postos

A Diretoria Colegiada da ANP aprovou no dia (13/1) a realização de consulta e audiência públicas sobre minuta de resolução que atualiza a Portaria nº 26/1992 do extinto Departamento Nacional de Combustíveis (DNC), que instituiu o livro de movimentação de combustíveis (LMC) para registro diário, pelos postos revendedores, dos estoques e movimentação de compra e venda de produtos.

A revisão tem por objetivo atualizar a norma às práticas mais modernas utilizadas pelo mercado e às novas tecnologias. Assim, traz a possibilidade de o LMC ser gerado de forma eletrônica e impresso apenas em caso de necessidade, reduzindo custos para os agentes econômicos. Não há previsão de alteração no conteúdo do formulário, que deverá permanecer o mesmo do determinado pela Portaria DNC nº 26/1992, nem de criação de novas obrigações aos agentes regulados.

O DNC tinha o papel de orientar e fiscalizar as atividades relativas ao monopólio da União nas atividades ligadas ao petróleo, gás e outros hidrocarbonetos fluidos durante a década de 1990. Foi extinto com a flexibilização da execução do monopólio da União e a criação da ANP, em 1998, que assumiu suas atribuições.