Arrecadação com royalties e participação especial foi recorde em 2021

A arrecadação com royalties e participação especial (PE) foi recorde em 2021. Foram distribuídos R$ 37,6 bilhões de royalties e R$ 36,8 bilhões de participação especial para estados, municípios e à União. Esse valor é 65% superior ao distribuído em 2020.

O aumento da arrecadação deve-se sobretudo a elevação do preço do barril de petróleo no mercado internacional e da taxa de câmbio, contudo, destaca-se também o crescimento da produção dos campos sob o regime de partilha de produção, sujeitos à alíquota de royalties de 15%.

Os royalties são uma compensação financeira devida à União, aos Estados, ao DF e aos municípios beneficiários pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro: uma remuneração à sociedade pela exploração desses recursos não renováveis.

Os royalties incidem sobre o valor da produção do campo e são recolhidos mensalmente pelas empresas produtoras de petróleo e gás natural. O valor a ser pago é obtido multiplicando-se três fatores: alíquota prevista no contrato para exploração e produção de petróleo e gás, que pode variar de 5% a 15%; produção mensal de petróleo e gás natural produzidos pelo campo e o preço de referência desses hidrocarbonetos no mês. Os royalties são distribuídos mensalmente aos beneficiários.

A participação especial é a compensação financeira extraordinária devida pelas empresas que exploram campos com grande volume de produção e/ou grande rentabilidade. Para apuração da participação especial, alíquotas progressivas, que variam de acordo com a localização da lavra, o número de anos de produção e o respectivo volume de produção trimestral fiscalizada, são aplicadas sobre a receita líquida da produção trimestral de cada campo, consideradas as deduções previstas em lei (royalties, investimentos na exploração, custos operacionais, depreciação e tributos).A PE é distribuída trimestralmente.

Saiba mais sobre royalties e participação especial e consulte a tabela com os valores distribuídos aos beneficiários na página Royalties e outras participações.

Prazo para pagamento da taxa de inscrição do concurso da Petrobras termina nesta sexta-feira (28/01)

Empresa oferece remuneração inicial de R$ 11,7 mil, amplo pacote de benefícios e possibilidade de progressão na carreira

Termina nesta sexta-feira, dia 28 de janeiro, o prazo para os candidatos que se inscreveram no concurso da Petrobras realizarem o pagamento da taxa de inscrição. Ao realizar a inscrição pelo site da organizadora do concurso, o candidato gerou um boleto bancário, no valor de R$ 79,83 (setenta e nove reais e oitenta e três centavos). A participação do candidato no processo seletivo público só é confirmada após o pagamento do boleto dentro do prazo estabelecido. O boleto bancário pode ser pago em caixas eletrônicos, internetbanking, agências bancárias bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nessas instituições. Caso o candidato tenha perdido o boleto bancário antes do pagamento, há a possibilidade de reimprimir o documento pela página de acompanhamento do processo seletivo. O site no qual foram realizadas as inscrições e pode ser acessado o boleto bancário é https://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_21_ns.

As inscrições para o concurso se encerraram no dia 5 de janeiro. A prova está prevista para dia 20 de fevereiro e será realizada nas capitais de todos os estados do Brasil, além do Distrito Federal. A instituição organizadora do processo seletivo público será o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

Serão oferecidas 757 vagas, além da formação de cadastro de reserva. Haverá reserva de 8% das vagas para pessoas com deficiência e 20% para pessoas negras (pretos e pardos), conforme estabelece a legislação.

Todas as vagas são para profissionais de nível superior júnior para os quais não é requerida comprovação de experiência prévia. A remuneração mínima inicial é de R$ 11.716,82. Uma das maiores empresas do Brasil, a Petrobras oferece amplas possibilidades de desenvolvimento e carreira. A empresa possui um plano de cargos e salários (remuneração fixa + variável) consistente e com regras claras, aplicáveis para todos com igualdade de condições. Além disso, os empregados tem direito a um amplo pacote de benefícios: previdência complementar (opcional), plano de saúde (médico, hospitalar, odontológico, psicológico e benefício farmácia), benefícios educacionais para dependentes, entre outros.

As vagas são para profissionais com formação nas ênfases Engenharia de Petróleo, Engenharia de Equipamentos (elétrica, eletrônica, inspeção, mecânica, terminais e dutos), Engenharia de Processamento, Engenharia Civil, Engenharia de Segurança de Processo, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Naval, Engenharia Ambiental , Geofísica (Física, Geologia), Geologia, Ciência de Dados, Análise de Sistemas (engenharia de software, infraestrutura e processos de negócio), Análise de Comércio e Suprimento, Análise de Transporte Marítimo, Economia e Administração. Os convocados poderão trabalhar em qualquer área ou unidade, a depender da necessidade da Petrobras.

Oferta Permanente: prazo para a apresentação de novas declarações dos setores de interesse termina em 03/02

A ANP informa que todas as empresas inscritas interessadas em participar do 3º Ciclo da Oferta Permanente têm até a próxima quinta-feira (03/02/22) para apresentação de novas declarações de setores de interesse acompanhadas de garantias de oferta.

As declarações de setores de interesse acompanhadas de garantias de oferta deverão ser entregues exclusivamente no serviço de Protocolo do Escritório Central da ANP, aos cuidados da Superintendência de Promoção de Licitações (SPL), ou remetidas por serviço de entrega expressa contratado pela empresa para envio da documentação à ANP.

O Protocolo do Escritório Central da ANP está funcionando em horário normal, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.

Há 78 empresas inscritas para participar da Oferta Permanente. Veja a lista completa.

A Oferta Permanente é uma modalidade de concessão de blocos e de áreas com acumulações marginais para exploração ou reabilitação e produção de petróleo e gás natural. Nessa modalidade, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.

Uma vez tendo sua inscrição aprovada no processo, a empresa pode declarar interesse em um ou mais dos blocos e áreas ofertados no Edital. Após aprovação pela CEL uma ou mais declarações de interesse, tem início um ciclo da Oferta Permanente, com a divulgação de seu cronograma pela Comissão. Os ciclos correspondem à realização das sessões públicas de apresentação de ofertas para um ou mais setores que tiveram declaração de interesse. No dia da sessão pública, as empresas inscritas podem fazer ofertas para blocos e áreas com acumulações marginais nos setores em licitação naquele ciclo.

ANP amplia prazo de consulta pública sobre terminais aquaviários

A Diretoria da ANP aprovou a ampliação do prazo da consulta pública nº 27/2021, sobre a versão revisada da minuta de resolução que tratará da regulamentação do acesso não discriminatório, por terceiros interessados, aos terminais aquaviários, existentes ou a serem construídos, para movimentação de petróleo, seus derivados e de biocombustíveis. O prazo para envio de contribuições terminava hoje (27/1) e será prorrogado por 15 dias. A audiência pública está prevista para o dia 22/3.

A prorrogação foi motivada por solicitação dos agentes do setor em função dos impactos da pandemia nas atividades das instituições, afetando a elaboração e envio de comentários. De modo a não comprometer os prazos já estabelecidos, a ANP optou por estender o prazo da Consulta Pública até 11/2, mantendo a data prevista para a Audiência Pública inalterada.

A nova norma propõe alterações na Portaria ANP nº 251/2000. A iniciativa de propor uma minuta de resolução aperfeiçoada, que visa simplificar o acesso aos terminais aquaviários, deve-se à grande quantidade de contribuições, críticas e sugestões recebidas sobre a proposta anterior, submetida a consulta e audiência públicas em 2020 (Consulta e Audiência Públicas nº 01/2020). A ampla participação do mercado levou a ANP a realizar workshops e reuniões individuais com os agentes econômicos, e, como resultado, a elaborar uma minuta de resolução que aperfeiçoa a versão anterior e seguirá novamente os trâmites de consulta/audiência públicas previstos em lei.

As novas regras propostas pela ANP buscam compatibilizar dois pilares de políticas públicas de Estado: o incentivo de atração em investimentos portuários e o desenvolvimento de um mercado competitivo no setor de combustíveis a partir do amplo acesso de terceiros a instalações portuárias, o que estimula a entrada de novos atores no mercado concorrencial. Esse tema se mostra ainda mais pertinente devido ao momento atual de abertura do mercado e com o programa de desinvestimentos da Petrobras no downstream.

O processo de revisão da Portaria ANP nº 251/2000 contou com ampla participação da sociedade e dos agentes de mercado, inclusive sendo objeto de discussões e debates no âmbito dos programas governamentais Combustível Brasil e Abastece Brasil.