Sherwin-Williams Protective & Marine Coatings lança novo site

Totalmente reformulado, o novo portal tem a função de ser um dos principais canais de comunicação da empresa com seus públicos-alvo

A Sherwin-Williams, divisão Protective & Marine, reformulou seu site www.swprotectivelatam.com com novas ferramentas e layout.

 

A novidade traz uma interface que permite uma navegação mais rápida e intuitiva.

 

Um dos pontos fortes do novo formato é o conteúdo, disposto de forma leve para a leitura, facilitando a busca do usuário pela informação. Desta forma, o novo site reúne, em sua página inicial, dicas sobre o mercado, produtos, fichas técnicas, manuais de aplicação, vídeos e muito mais.

 

A ferramenta, responsiva e adaptável a diferentes dispositivos e tamanhos de telas, está integrada aos canais de mídias sociais da Sherwin-Williams, como LinkedIn e Youtube.

 

“Nosso maior desafio foi criar uma página que agregasse informações que ajudassem nossos clientes a tomarem as melhores decisões para seus negócios, pois a Sherwin-Williams é muito mais que um fornecedor de pinturas e revestimentos. Ajudamos nossos clientes desde a especificação até o trabalho final com experiência global”, comenta Marcel Picheli, Gerente de Marketing da Sherwin-Williams Protective & Marine Coatings para América Latina.

 

 Sobre a Sherwin-Williams Protective & Marine Coatings

A divisão de Revestimentos de Proteção e Marítima da Sherwin-Williams oferece proteção inteligente de ativos e serviços comerciais, técnicos e de especificação incomparáveis a clientes em uma ampla variedade de mercados, incluindo Óleo e Gás, Água e Esgoto, Estruturas Metálicas, Pisos de alta performance, Alimentos e Bebidas, Mineração, Ferroviário, Geração de Energia e Proteção contra Incêndios. A Sherwin-Williams oferece uma linha completa de revestimentos e sistemas de alto desempenho para combater a corrosão. Nosso portfólio de produtos de classe mundial é apoiado pelas principais plataformas de tecnologia e inovação e inclui uma linha crescente de produtos Global Core, disponíveis no mesmo padrão de qualidade e desempenho em qualquer lugar do mundo. A Divisão Protective & Marine faz parte do Grupo Performance Coating da Sherwin-Williams, que fornece uma ampla gama de soluções altamente projetadas para os mercados da construção, industrial, embalagem e transporte em mais de 120 países no mundo. Fundada em 1866, a The Sherwin-Williams Company é líder global na fabricação, desenvolvimento, distribuição e venda de tintas, revestimentos e produtos relacionados a clientes profissionais, industriais, comerciais e de varejo. Para mais informações, acesse https://pages.s-w.com/contact-po-pm-latm.html

Edição de Fevereiro/2022 no ar! – Acesse agora

Prezado (a) leitor (a),

 A edição de Fevereiro/2022 da Revista digital Oil & Gas Brasil, já está disponível.
Clique aqui e acesse a edição completa. Lembrando que não precisa de login/senha, acesso rápido e sem burocracia. (Compartilhem).

 Ø  MATÉRIA DE CAPA: Promar quer levantar âncora por Julia Vaz;
Ø  ENTREVISTA EXCLUSIVA: ANP fortalece rota de inovação – Alfredo Renault, superintendente de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
Ø  ARTIGO I: Transição? Devemos mesmo é buscar a diversidade energética por Antonio Souza é executivo com mais de 30 anos de experiência no mercado de O&G;
Ø Petrobras manifesta interesse em áreas sob o regime de Partilha de Produção;
Ø  APR Energy entra no mercado brasileiro com projeto de geração de gás EPP no Rio de Janeiro;
Ø  Petrobras contrata Shearwater para software de processamento geofísico;
Ø  Petrobras e Yinson firmam acordo de FPSO no valor de mais de US$ 5 bilhões;
Ø  Petrobras encerra 2021 com 88% de uso de capacidade de refinarias;
Ø  Ocyan começa a utilizar impressão em 3D para atender projetos;
Ø  Garantias de Descomissionamento: publicada resolução do CMN sobre abertura de contas em moeda estrangeira;
Ø  Produção de gás natural em 2021 sobe 5% e registra novo recorde;
Ø  Comitê permanente da PPSA vai estudar redução de emissões e captura de carbono no Pré-Sal;
Ø  FPSO Guanabara chega ao campo de Mero, no pré-sal da Bacia de Santos;
Ø  Equinor paga US$ 475 milhões à Petrobras por participação em bloco de exploração;
Ø  Petrobras inicia testes operacionais no Gaslub;
Ø  Estatal informa sobre Reservas Provadas em 2021;
Ø  Petroleira alcança recorde de vendas e de produção de diesel S-10 em 2021;
Ø  Petrobras desenvolve projeto-piloto para reuso de água na agricultura familiar do Rio Grande do Norte;
Ø  Wilson Sons atende 70% do mercado de FPSOs afretados no Brasil;
Ø  TechnipFMC assina contrato EPCI submarino com a Petrobras;
Ø  SBM Offshore vende participação em FPSO para dupla japonesa;
Ø  Governo quer abrir Transpetro a concorrentes da Petrobras;
Ø  Petrobras desenvolve tecnologia para monitoramento remoto de plataformas;
Ø  Fugro apoiará operações submarinas em Mero 2;
Ø  Enauta se move para comprar FPSO para campo de Atlanta;
Ø  Transpetro Arrendou ativos da RLAM após negociação inédita com a Acelen;
Ø  Prumo passa a ter 100% da Açu Petróleo;
Ø  Petrobras realizou investimento recorde em manutenção de refinarias em 2021;
Ø  Enauta estende afretamento de FPSO;
Ø Petrobras registra recorde de produção do pré-sal em 2021;
Ø Petrobras inicia contratação de fornecedor para desenvolver tecnologia patenteada HISEP®;
Ø Plataformas da Petrobras iniciam operação de sistemas de recuperação de gases para reduzir emissões de gases de efeito estufa;
Ø Investimentos em óleo e gás vão crescer 4% no mundo em 2022 e Brasil terá destaque;
Ø Constellation Oil Services do Brasil recebeu novos contratos da Petrobras;

 Clique aqui e veja também, nossas edições anteriores.   

Capa

CNPE publica resolução sobre participação da Petrobras em blocos de partilha da Oferta Permanente

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou resolução que estabelece participação Petrobras nos blocos exploratórios de Água Marinha e Norte de Brava, que serão licitados na Oferta Permanente da ANP, sob o regime de partilha de produção. A empresa manifestou interesse em ser operadora dos dois blocos localizados na Bacia de Campos, com participação de 30%.

A resolução irá viabilizar a publicação do edital para disponibilizar os blocos e, assim, possibilitar a nominação de áreas para início do ciclo da Oferta Permanente, de modo que o certame possa ser realizado em 2022.

ANP aprova acordo relativo à produção de petróleo e gás pela SIX

A Diretoria da ANP aprovou as versões finais do acordo para o recolhimento de royalties referentes à produção de petróleo e gás na Unidade de Industrialização do Xisto (SIX) e do contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural proveniente de xisto. O xisto é uma rocha, com conteúdo de matéria orgânica na forma de querogênio, que somente por aquecimento (pirólise) pode ser convertido em óleo e gás. A Unidade de Industrialização do Xisto (SIX), operada pela Petrobras, está localizada em São Mateus do Sul, no Paraná.

O acordo, que encerra consensualmente as pendências relacionadas ao recolhimento de royalties e ao regime regulatório referentes às atividades de lavra de xisto, prevê o pagamento de R$ 576 milhões (a ser atualizado até a assinatura do acordo), sendo R$ 144 milhões à vista e o restante parcelado em 60 vezes, e a celebração de um contrato de concessão, com alíquota de royalties de 5%.

O valor a ser pago corresponde às seguintes parcelas: a) royalties na alíquota de 10% sobre a produção do período de dezembro de 2002 a novembro de 2012; b) royalties na alíquota adicional de 5% sobre a produção do período de dezembro de 2012 até a data de celebração do acordo; e c) encargos legais de inscrição em Dívida Ativa.

A celebração do acordo relativo ao recolhimento de royalties sobre a produção de petróleo e gás proveniente de xisto e a assinatura do contrato de concessão terão grande impacto socioeconômico regional, tanto em relação à distribuição dos valores de royalties aos beneficiários, como na continuidade das atividades produtivas.

O assunto foi amplamente discutido, em novembro de 2021, em audiência pública híbrida realizada pela ANP em São Mateus do Sul, com possibilidade de participação de forma virtual, e também transmitida pelo canal da ANP no YouTube. A audiência foi ainda precedida de consulta pública.

Histórico

A Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo) não menciona a atividade de lavra de xisto betuminoso e a produção de petróleo e gás proveniente de xisto. Com isso, havia dúvida se as regras para cálculo e pagamento de royalties em função da produção de petróleo e gás previstas na lei valeriam também para os produtos provenientes do xisto betuminoso.

Em 2012, após ampla discussão na administração pública, chegou-se ao entendimento conclusivo de que também caberia o recolhimento de royalties sobre a produção de petróleo e gás proveniente de xisto. Em 2013 e 2014, a ANP cobrou da Petrobras o pagamento de royalties, incidentes sobre a produção de óleo e gás oriundos da lavra de xisto desde dezembro de 2002.

Por não concordar com a decisão da ANP, a Petrobras ingressou com demandas judiciais, com a finalidade de anular ou reformar essas cobranças de royalties. Em 2018, o poder judiciário suspendeu os processos judiciais, para possibilitar entendimentos na esfera administrativa, visando à solução consensual da disputa.

Agência consolida normas sobre individualização da produção em uma única resolução

A Diretoria da ANP aprovou a publicação de nova resolução que consolida as Resoluções ANP nº 25, de 08/07/2013, e nº 698, de 06/09/2017. Ambas as normas anteriores regulam o procedimento de individualização da produção de petróleo e gás natural. Sua junção em uma única resolução atende ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

O Decreto nº 10.139/2019 determina a revisão e a consolidação de todas as portarias, resoluções, instruções normativas, ofícios e avisos, entre outros, editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Segundo o § 1º do art. 7º do Decreto, a consolidação consiste na reunião dos atos normativos sobre um mesmo tema em um ato único, com a revogação expressa dos anteriores.

Assim, com a edição da nova resolução consolidada, haverá a revogação expressa das Resoluções ANP nº 25/2013 e nº 698/2017, cujos textos serão incorporados ao ato normativo consolidado.

Por se tratar apenas de uma consolidação, sem alteração nas normas para os agentes econômicos, de direitos dos consumidores nem criação de novas obrigações, foi dispensada a realização de análise de impacto regulatório (AIR), bem como de consulta e audiência públicas.

Individualização da produção 

A individualização da produção é o instrumento utilizado quando se identifica que uma jazida de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos se estende além de um bloco concedido, cedido onerosamente ou contratado.

Quando a jazida se estende por áreas de mais de uma empresa, é importante que os diferentes contratados trabalhem em conjunto para produzir da maneira mais racional e eficiente possível os recursos dessas jazidas compartilhadas. Nesses casos, é realizado um acordo de individualização da produção (AIP), cujas negociações são mediadas pela ANP.

A Agência também fiscaliza o cumprimento do cronograma de negociações, garante que a harmonização dos termos dos contratos dos campos envolvidos se dará sem afronta ao interesse público, preservando-se o cumprimento dos compromissos de conteúdo local e de pagamento de royalties e outras participações.

Quando a jazida compartilhada se estende por dois blocos de uma mesma empresa ou de um consórcio de mesma composição e participação societária, pode-se realizar um compromisso de individualização da produção (CIP), em vez de AIP, uma vez que não envolve procedimento de negociação. O CIP materializa um compromisso do contratado com a ANP para que sejam cumpridos os percentuais e regras de conteúdo local e efetuados os pagamentos de royalties e outras participações de acordo com os contratos de cada bloco.

ANP aprova resolução que aperfeiçoa normas para a aplicação de recursos de PD&I

A Diretoria da ANP aprovou resolução que aperfeiçoa o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, que estabelece as normas para a aplicação dos recursos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) pelas empresas do setor de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás no Brasil. A revisão tem como objetivo adaptar as regras para o momento atual, incluindo o fortalecimento da inovação no setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis.

As novas normas buscam ainda oferecer um ambiente de maior segurança regulatória e efetividade para os investimentos da cláusula de PD&I, trazendo modernização para a regulação e contribuindo para o aprimoramento do ambiente de pesquisa no Brasil.

As alterações previstas no regulamento estão divididas em quatro eixos: energias renováveis/transição energética; novas ações para inovação/startups; inovação em micro/pequenas empresas; e redução de riscos/burocracia na regulação.

A nova versão da resolução propõe maior clareza na elegibilidade de projetos de PD&I relacionados a energias renováveis e à transição energética, incluindo descarbonização, captura de CO2 e estudos de caracterização e proteção ambiental.

Também será estabelecido trâmite processual prioritário para projetos e programas abrangidos pela Resolução CNPE nº 2/2021, que orienta a ANP e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a priorizarem a destinação dos recursos de PD&I em temas como: hidrogênio, biocombustíveis, armazenamento de energia e transformação digital, dentre outras medidas de aprimoramento.