Parceiros japoneses investem em mais um FPSO da SBM Offshore

A SBM Offshore alienou uma participação minoritária no projeto FPSO Alexandre de Gusmão, o segundo deste ano, para dois parceiros japoneses.

Em 30 de novembro de 2021, a SBM Offshore assinou contratos com a Petrobras para o arrendamento e operação de 22,5 anos do FPSO Alexandre de Gusmão para implantação no campo de Mero na Bacia de Santos, offshore no Brasil. Este será o quarto sistema definitivo a ser instalado no campo de Mero e o quinto casco MPF da SBM Offshore foi alocado para este projeto.

Após o anúncio em novembro de 2021, a SBM Offshore revelou na quarta-feira que celebrou um acordo de acionistas com seus parceiros de negócios de longa data, a japonesa Mitsubishi Corporation (MC) e a Nippon Yusen Kabushiki Kaisha (NYK).

Como resultado, MC e NYK adquiriram as respectivas participações de 25% e 20% nas sociedades de propósito específico relacionadas ao arrendamento e operação do FPSO Alexandre de Gusmão. A SBM Offshore é a operadora e continuará sendo a acionista majoritária com 55% de participação acionária.

Esta é a segunda vez este ano que as duas empresas japonesas compram uma participação minoritária em um FPSO SBM Offshore. Ou seja, em janeiro de 2022, a SBM vendeu uma participação minoritária no FPSO Almirante Tamandaré , que será implantado no campo de Búzios, na Bacia de Santos. O primeiro óleo está previsto para o segundo semestre de 2024.

O FPSO Alexandre de Gusmão está atualmente em construção. A embarcação será implantada no campo de Mero, na Bacia de Santos, offshore no Brasil, a 160 quilômetros da costa do Rio de Janeiro, sob o contrato de arrendamento e operação com a Petrobras. A SBM já garantiu um empréstimo-ponte para a construção do FPSO.

O campo Mero Unitizado é operado pela Petrobras (38,6%) em parceria com a Shell Brasil (19,3%), TotalEnergies (19,3%), CNPC (9,65%), CNOOC (9,65%) e Pré-sal Petróleo – PPSA (3,5%) como representante da União Federal em áreas não contratadas.

primeiro óleo do projeto está previsto para 2025.

Vale lembrar que a SBM Offshore encomendou seu quarto e quinto cascos no programa Fast4Ward da empresa em dezembro de 2019. Os cascos foram encomendados à Shanghai Waigaoqiao Shipbuilding and Offshore (SWS) e à China Merchants Industry Holdings (CMIH).

 

Petrobras sobre liquidação da PCBios

A Petrobras, em continuidade ao comunicado divulgado em 20 de dezembro de 2019, informa que foi concluído o processo de encerramento da Participações em Complexos Bioenergéticos S.A. (PCBios), sociedade na qual a Petrobras detinha participação de 50% e a Mitsui & Co. Ltd. detinha os demais 50%. A dissolução e liquidação da PCBios foram aprovadas em Assembleia Geral da sociedade.

Essa operação está alinhada à estratégia de gestão de portfólio e à melhoria de alocação do capital da companhia, visando à maximização de valor e maior retorno à sociedade.

ANP publica Matriz de Competências para descomissionamento de instalações marítimas

A partir de um trabalho conjunto, realizado pela ANP, Ibama e Marinha do Brasil, foi publicada em (21/3) a Matriz de Competências para descomissionamento de instalações marítimas de E&P de petróleo e gás natural.

A publicação da Matriz de Competências atende a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) e faz parte das iniciativas realizadas pela ANP para aprimorar a aplicabilidade do regime regulatório de descomissionamento. Seu objetivo é dar clareza para as competências, regras, prazos e procedimentos adotados por cada um dos órgãos envolvidos no processo de descomissionamento de instalações.

Com essa transparência, a intenção é que a sociedade se sinta mais bem informada e os agentes regulados mais aptos para atender à Resolução ANP nº 817/2020 e aos regulamentos técnicos de segurança operacional que tratam dessa fase de vida do empreendimento.

O descomissionamento é o conjunto de atividades associadas à interrupção definitiva da operação das instalações, ao abandono permanente e arrasamento de poços, à remoção de instalações, à destinação adequada de materiais, resíduos e rejeitos, à recuperação ambiental da área e à preservação das condições de segurança de navegação local. Esta atividade é uma obrigação contratual, e é realizada ao final da vida produtiva do campo, quando a produção já não é suficiente para sustentar os custos de operação.

Acesse a Matriz de Competências

Conheça também outras ações da ANP relacionadas ao descomissionamento de instalações

Petrobras esclarece sobre notícias divulgadas na imprensa

A Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, em relação às notícias veiculadas na mídia referentes à venda dos campos de produção terrestres localizados na Bacia do Recôncavo e Tucano, no estado da Bahia, denominados conjuntamente de Polo Bahia Terra, esclarece que recebeu hoje novas ofertas vinculantes no âmbito desse processo de desinvestimento.

A nova rodada de ofertas vinculantes foi realizada após a conclusão sem êxito do processo de negociação iniciado com o consórcio formado pelas empresas Aguila Energia e Participações Ltda e Infra Construtora e Serviços Ltda, conforme divulgado ao mercado em 14/10/2021.

A Petrobras confirma que, nesta nova rodada, recebeu oferta vinculante do consórcio formado por Petrorecôncavo e Eneva, dentre outras ofertas, que serão analisadas e levadas à apreciação da Diretoria Executiva para decisão a respeito do avanço para a fase de negociação.

A companhia esclarece que a celebração da transação dependerá do resultado das negociações, bem como das aprovações corporativas necessárias.

A Petrobras reforça o seu compromisso com a ampla transparência de seus projetos de desinvestimento e de gestão de seu portfólio e informa que as etapas subsequentes serão divulgadas tempestivamente ao mercado de acordo com a Sistemática para Desinvestimentos da companhia e com o Decreto 9.188/2017.

Terminais aquaviários: audiência pública debate revisão da norma sobre acesso não discriminatório

A ANP realizou audiência pública sobre a revisão da Portaria ANP nº 251/2000, que trata da regulamentação do acesso não discriminatório, por terceiros interessados, aos terminais aquaviários, existentes ou a serem construídos, para movimentação de petróleo, seus derivados e de biocombustíveis. O livre acesso aos terminais aquaviários é uma determinação legal que visa a isonomia no uso de instalações de entrada dos produtos líquidos importados ou movimentados por cabotagem na costa brasileira.

Durante a abertura, a diretora Marina Abelha destacou a relevância tema: “Trata-se de importante instrumento de fomento à competitividade nos setores de petróleo e de combustíveis, pois o modal aquaviário é a principal forma de entrada no país dos combustíveis importados do petróleo nacional produzido offshore e do petróleo importado. Também é importante via de movimentação de grandes volumes de produtos entre as regiões do Brasil, uma vez que não existe ligação dutoviária em quantidade suficiente para atender as necessidades geográficas do nosso enorme país”.

A diretora explicou que a revisão tem como finalidade incluir no escopo da norma, dentre outros fatores, os inúmeros reflexos das mudanças introduzidas no setor portuário pela criação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e pela Lei 12.815/2013, conhecida como “Lei dos Portos”, além de seus decretos regulamentadores e eventuais inovações trazidas nas demais disposições legais sobre o assunto.

As novas regras propostas pela ANP buscam compatibilizar dois pilares de políticas públicas de Estado: o incentivo de atração em investimentos portuários e o desenvolvimento de um mercado competitivo no setor de combustíveis a partir do amplo acesso de terceiros a instalações portuárias, o que estimula a entrada de novos atores no mercado concorrencial. Esse tema se mostra ainda mais pertinente devido ao momento atual de abertura do mercado e com o programa de desinvestimentos da Petrobras no downstream.

Durante o período de consulta, vinte organizações enviaram um total de 388 sugestões, contribuições e comentários e a audiência pública teve 17 inscritos como palestrantes. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.

O processo de revisão da Portaria ANP nº 251/2000 contou com ampla participação da sociedade e dos agentes de mercado, com a realização de consulta prévia em 2016, além de intensos debates de 2017 a 2019, no âmbito dos programas governamentais Combustível Brasil e Abastece Brasil.

Em 2020 foram realizadas a Consulta e a Audiência Públicas nº 01/2020, propondo a revisão da Portaria ANP 251/2000. A grande quantidade de contribuições, críticas e sugestões recebidas levou a ANP a realizar workshops e reuniões individuais com os agentes econômicos, e, como resultado, a elaborar uma minuta de resolução que aperfeiçoou a versão anterior e se tornou objeto da consulta e audiência públicas nº 27/2021.