ANP debate em audiência revisão de normas sobre acesso, aquisição e processamento de dados técnicos

A ANP realizou audiência pública sobre a revisão da Resolução ANP nº 757/2018, que regula as atividades de aquisição e processamento de dados, elaboração de estudos e acesso aos dados técnicos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, nas bacias sedimentares brasileiras.

“São as atividades exploratórias e o posterior acesso aos seus dados que constituem as mais importantes informações aplicadas para o mapeamento de bacias sedimentares brasileiras, prospectos petrolíferos e para o monitoramento dos reservatórios”, afirmou o superintendente em exercício de Dados Técnicos da ANP, Luciano Lobo, na abertura da audiência. “Ao longo dos últimos 40 anos de atividade exploratória no país, a indústria produziu dados técnicos com tecnologias de aquisição, reprocessamento e perfurações que totalizam aproximadamente 3.200 programas geofísicos e geoquímicos, em torno de 30 mil poços, entre exploratórios e produtores, além de um acervo de rochas com aproximadamente 725 mil amostras – todos mantidos pela União, através do Banco de Dados de Exploração e Produção da ANP”, complementou.

A revisão da resolução busca simplificar as normas e incorporar algumas demandas do setor, de forma a adequar a Resolução às novas tecnologias e aos novos editais de rodadas de licitações, garantir a manutenção do acervo de dados técnicos e promover maior difusão dos dados das bacias sedimentares brasileiras. Prevê ainda a realização de ações de fiscalização e a adequação dos prazos de sigilo.

Entre os principais pontos a serem alterados, estão:

– Inclusão da definição de dados reprocessados;

– Liberação do compartilhamento de dados públicos pelas pessoas físicas e jurídicas que venham a acessá-los;

– Ampliação dos prazos de sigilo dos dados não exclusivos, de dez para 15 anos, e dos dados exclusivos, de cinco para dez anos;

– Aplicação de prazo de sigilo diferenciado, de 30 anos, para dados não exclusivos adquiridos em áreas de interesse da União;

– Estabelecimento do Plano de Anual de Atividade (PAA), a ser enviado à ANP pelas empresas de aquisição de dados (EADs) autorizadas a realizarem as atividades de aquisição, processamento, reprocessamento e estudo de dados técnicos.

A proposta de revisão foi apresentada após a realização de diversas reuniões e de workshop da ANP com representantes da indústria, operadoras e universidades, além de um estudo de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

A minuta passou também por consulta pública de 45 dias, na qual foram recebidas 90 contribuições. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.

Campos que passaram por desinvestimento têm previsão de 122% de aumento na produção até 2025

Dados da ANP mostram que está havendo retomada na produção de petróleo em 124 campos produtores cedidos pela Petrobras a outras empresas, a partir de 2019, como parte do processo de desinvestimentos realizado pela empresa. No período entre 2012 e 2020, antes dos desinvestimentos, a produção desses campos caiu aproximadamente 60%, chegando a 57,7 mil barris de petróleo por dia (bbl/d). Para esses mesmos campos, a previsão de crescimento até 2025 é de 122%, alcançando 125,6 mil bbl/d.

Os campos em questão estão localizados tanto em ambiente terrestre quando marítimo. Os polos terrestres de Alagoas (AL), Cricaré (ES), Lagoa Parda (ES), Macau (RN), Miranga (BA), Ponta do Mel e Redonda (RN), Remanso (BA), Riacho da Forquilha (RN), Rio Ventura (BA) e Tucano Sul (BA) possuem como novas concessionárias empresas de grupos econômicos brasileiros como 3R, Imetame, Origem, PetroRecôncavo, Potiguar, Recôncavo E&P, Seacrest Cricaré e SPE Miranga. Os campos dos polos marítimos de Baúna (Bacia de Santos), Maromba, Pampo-Enchova e Pargo (Bacia de Campos), agora são operados por empresas dos grupos Karoon, BW Offshore, Perenco e Trident Energy.

A base das informações é o Programa Anual de Produção (PAP), documento apresentado pelas empresas titulares de contratos de exploração e produção à ANP, no qual discriminam as previsões de produção, injeção, movimentação e queima de petróleo, gás natural, água e outros fluidos, referentes ao processo de produção de cada campo ou área de desenvolvimento.

Adicionalmente, esta previsão de retomada da produção poderá ser acrescida, considerando que a perspectiva é que os novos concessionários submetam novas revisões dos Planos e Programas, objetivando a extensão de vida útil dos campos e a prorrogação dos contratos de concessão da rodada zero.

Diretoria Colegiada da ANP: quatro indicados passam por sabatina no Senado

Quatro indicados para integrar a Diretoria Colegiada da ANP foram aprovados em sabatina realizada no último diahoje (6/4) na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal. Para que as indicações sejam confirmadas, elas também precisam ser aprovadas no plenário do Senado. Foram sabatinados Fernando Moura, Claudio Jorge de Souza, Daniel Maia e Symone Araújo, indicada à recondução.

Symone Araújo ocupou o cargo de diretora da Agência até 27/3/2022, data do término de seu mandato de dois anos, que, de acordo com a Lei das Agências (Lei 13.848/2019), permite recondução. O art. 50 da Lei 13.848/2019 determina uma regra de não coincidência de mandatos dos diretores das agências reguladoras. Como teve três mandatos de diretores encerrando em 2020, a ANP se encaixa no caso do inciso III: “encerramento de 3 (três) mandatos em um mesmo ano: os prazos dos mandatos subsequentes, contados do primeiro mandato que se encerra, serão, respectivamente, de 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro) anos, permitida uma única recondução do membro com mandato de 2 (dois) anos para exercer mandato de 5 (cinco) anos”.

Já Cláudio Jorge de Souza é servidor da Agência, ocupando o cargo de Superintendente de Dados Técnicos desde 17/07/2017, e, atualmente, atua como Diretor Substituto, nos termos do Art. 10 da Lei 9.986/2000, que trata do exercício de cargos vagos na diretoria do órgão.

Veja os currículos dos indicados no site do Senado:
(Observação: Os currículos estão nos arquivos “Avulso inicial da matéria” em cada um dos links).

– Cláudio Jorge de Souza

– Daniel Maia

– Fernando Moura

– Symone Araujo

Audiência pública da ANP debate aprimoramentos em regras para medição da produção de petróleo e gás

A ANP realizou audiência pública para debater a revisão do Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural (RTM).

O RTM, elaborado pela ANP em conjunto com o Inmetro (anexo à Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 2013), traz requisitos aplicáveis aos sistemas de medição de instalações de produção e transporte de petróleo e gás natural. Esses sistemas de medição têm impacto direto na arrecadação de participações governamentais (como royalties), na gestão de reservatórios, no controle operacional de equipamentos e nos contratos de transporte de gás natural.

“As boas práticas de medição detalhadas nos requisitos desse regulamento permitem resultados mais apurados para as próprias empresas, evitando prejuízos sob os aspectos de segurança das operações e contábeis. E, para a União, os melhores resultados de medição permitem a gestão desse ativo que são as reservas de petróleo e gás natural”, afirmou o Diretor da ANP Cláudio Jorge de Souza, na abertura da audiência.

Ainda segundo o Diretor, “em 2021, aproximadamente R$ 47 bilhões foram pagos em participações governamentais. Portanto, uma diferença mínima de 1% no volume de produção registrada, por exemplo, afetaria R$ 470 milhões do pagamento dessas participações em um ano”.

O objetivo da revisão é aprimorar o equilíbrio do custo regulatório, imposto às empresas pelos requisitos de medição, reduzindo ou eliminando determinações, sem que isso gere um risco metrológico.

Nesse sentido, a principal alteração proposta é a criação de categorias de vazão de acordo com as características de produção do campo e com a realidade na qual as empresas estão inseridas. Assim, sistemas de medição de baixa vazão (como campos marginais) passarão a contar com requisitos mais flexíveis, reduzindo os custos regulatórios de campos de baixa produção e aumentando a atratividade de investimentos neste setor. Já sistemas de medição de alta vazão (como campos do pré-sal) passarão a contar com requisitos adicionais, garantindo uma maior qualidade de medição sobre os grandes volumes e diminuindo a ocorrência de falhas ou indisponibilidade destes sistemas.

A nova proposta foi construída a partir de uma análise de impacto regulatório, que identificou que o Regulamento Técnico de Medição, vigente atualmente, não faz significativa diferenciação entre as exigências requeridas às empresas reguladas, independentemente das características de produção ou da realidade na qual estão inseridas.

A minuta de resolução traz também outras propostas de aprimoramentos, frutos da experiência de autorização e fiscalização dos mais de três mil pontos de medição existentes no país. Algumas dessas modificações são oriundas de pleitos consolidados das empresas envolvidas e outras são motivadas pela intensa evolução tecnológica e metrológica que acompanha o setor.

A minuta passou por consulta pública de 60 dias, durante a qual foram recebidas mais de 700 contribuições. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.