Aquadrill venderá plataforma semissubmersível para a PetroRio

A Aquadrill, anteriormente conhecida como Seadrill Partners, assinou um memorando de acordo com a PetroRio para vender a unidade de perfuração semi-submersível Capricorn por US$ 40 milhões.

Conforme detalhado pela Aquadrill em seu comunicado na terça-feira (10/05), a Arctic Offshore Rig atuou como corretora na venda e compra da sonda. A venda inclui a sonda em sua condição atual juntamente com tudo que lhe pertence a bordo ou em terra.

Espera-se que a sonda seja usada pelo comprador em sua própria área no Brasil, removendo-a assim das licitações de mercado aberto para unidades de perfuração.

Como pagamento parcial do preço de compra, a Aquadrill recebeu uma taxa de exclusividade não reembolsável de US$ 1 milhão. De acordo com os termos do contrato, um depósito de US$ 4 milhões é devido pelo comprador até 22 de junho de 2022. Se este contrato for rescindido antes do pagamento do depósito, apenas a taxa de exclusividade será retida pela Aquadrill. O saldo do preço de compra é devido na entrega e finalização da venda, que deve ocorrer até 5 de agosto de 2022.

Em comunicado à parte na segunda-feira, a PetroRio disse que a sonda híbrida semissubmersível, adequada para perfurar lâminas d’água de 80 a 3.000 metros, será usada principalmente nas campanhas de revitalização dos campos da empresa, embora também possa ser alugada para terceiros. partes no futuro.

Há algumas semanas, a PetroRio obteve a licença de operação para a perfuração de novos poços em seu campo de Frade no Brasil e a empresa mobilizou a sonda semissubmersível Norbe VI da Ocyan para a campanha.

Tanto a Aquadrill quanto a PetroRio confirmaram que o fechamento da transação está sujeito aos procedimentos e condições habituais de fechamento.

A Capricorn é uma plataforma de perfuração semissubmersível em águas ultraprofundas de 6ª geração com histórico operacional no Golfo do México dos EUA. É um projeto do milênio Fried & Goldman ExD entregue em 2011 pelo estaleiro Jurong em Cingapura.

De acordo com o último relatório de status da frota da Aquadrill , a sonda está localizada em Aruba e é gerenciada pela Diamond Offshore. A empreiteira conta agora com quatro navios sonda em sua frota – Capella , Polaris , Auriga e Vela – um semissubmersível – Aquarius – e três unidades de tender-assistida – T-15 , T-16 e Vencedor .

A sonda Aquarius é gerenciada pela Vantage Drilling sob um acordo feito em janeiro de 2022.

Anteriormente, a Aquadrill vendia sua plataforma semi-submersível Sirius , construída em 2008 , bem como sua semi-submersível Leo . A segunda sonda foi vendida por US$ 14 milhões para a BW Energy e será reaproveitada como uma unidade de produção flutuante para o campo de gás Kudu na costa da Namíbia.

 

Participação Especial bate recorde pela quinta vez consecutiva

A arrecadação com a Participação Especial (PE) referente à produção do 1º trimestre de 2022, distribuída na semana passada (11/5), no valor total de R$ R$ 14,9 bilhões, registrou um aumento de 20% em relação ao trimestre anterior. Foi a quinta vez consecutiva que essa participação governamental bateu recorde de arrecadação.

O aumento do valor arrecadado resulta principalmente da elevação do preço de referência do petróleo acompanhando a cotação do petróleo do tipo Brent cotado no mercado internacional.

A PE é uma compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural para campos de grande volume de produção. Cabe à ANP fazer o cálculo dos valores a serem recolhidos pelas empresas e repassados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), para a União, estados e municípios beneficiários desse tipo de participação governamental.

Os valores distribuídos por beneficiário podem ser consultados aqui.

Clique aqui e saiba mais sobre Participação Especial.

Diretoria da ANP aprova resolução sobre definição e enquadramento de campos e acumulações marginais

A Diretoria Colegiada da ANP aprovou resolução sobre a definição e o enquadramento de campos e acumulações de petróleo e gás natural que apresentem economicidade ou produção marginal. O novo regulamento contribuirá para que a Agência avance na discussão de outros temas, presentes na agenda regulatória para o biênio 2022-2023, como incentivos à produção nesses campos.

A resolução trata exclusivamente do enquadramento de campos e acumulações de petróleo e gás natural que apresentem economicidade ou produção marginal, não contemplando aspectos relacionados à implementação de incentivos a esses campos e acumulações. A estimativa é que poderão ser elegíveis como de economicidade ou produção marginal um quantitativo de campos que poderá representar 28% da produção nacional, excetuando a produção no pré-sal.

As novas regras definem campo marginal como aquele cujo contrato seja oriundo de licitação específica de áreas inativas com acumulações marginais ou no qual as atividades de desenvolvimento e produção apresentem economicidade ou produção marginal. Já acumulação marginal é a acumulação de petróleo ou de gás natural, localizada em área de campo que se encontra na fase de produção, que não apresente reservas no Boletim Anual de Recursos e Reservas (BAR), cujo desenvolvimento e operação apresente economicidade marginal, nos termos a serem definidos pela resolução proposta.

A resolução determina critérios para o enquadramento de campos como marginais, considerando os diferentes ambientes de produção de hidrocarbonetos no país. A principal alteração após o período de consulta e audiência públicas é que não é mais utilizado o critério de produção por poço, mas a produção total do campo. Sobre as acumulações marginais, prevê que o enquadramento aconteça tanto na fase de exploração quanto na de produção.
Os principais pontos discutidos ao longo do processo de consulta e audiência públicas foram: os critérios de produção a serem utilizados para o enquadramento, o histórico de produção utilizado para o enquadramento, a inclusão da fase de exploração no enquadramento e a existência de CO2 nas acumulações, sendo que esses dois últimos, que não estavam previstos na versão inicial da minuta, foram incorporados ao texto final da resolução.

O novo regulamento apresenta ainda os critérios para o desenquadramento para os campos e acumulações previamente enquadrados.