Projeto patrocinado pela Petrobras promove competições de robótica

Projeto Robot em Ação usa robótica como instrumento de aprendizagem. Premissa é que computadores e conteúdos digitais são mais atrativos à geração atual do que aulas expositivas

O projeto Robot em Ação, patrocinado pela Petrobras, deu início em 22 de junho a uma temporada de competições de robótica. Em cada disputa, dois robôs tentam se empurrar para fora de uma arena circular (como em uma luta de sumô.) Os torneios ocorrem até o fim de julho, nas cinco escolas municipais de Mossoró (RN) atendidas pelo projeto. As próximas competições serão em 26/07 em Hermógenes e 28/07 em Piquiri e Sussuarana.

Executado pela Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA), o projeto Robot em Ação usa a robótica como instrumento de aprendizagem. As competições buscam interação entre estudantes, bolsistas e comunidade, com objetivo de compartilhar conhecimento. Em alguns casos, as disputas também preparam equipes para competições regionais e nacionais — como a Olimpíada Brasileira de Robótica, em outubro.

A premissa da atuação do projeto é que computadores e conteúdos digitais são mais atrativos à atual geração de estudantes do que as clássicas aulas expositivas.  A robótica, em especial, funciona como um poderoso instrumento de aprendizagem, ao mobilizar o interesse das crianças e jovens e integrar conteúdos multidisciplinares.

O projeto Robot em Ação desenvolve ações contínuas com 14 turmas de robótica nas escolas atendidas e pretende, até o final da sua vigência, atender mais de 920 crianças e adolescentes. Além das competições, os alunos também participam de programações esportivas e recitais musicais, discussões teóricas sobre lógica de programação, e montagem física de robôs. Tudo ocorre sob orientação de bolsistas, recrutados dentre estudantes de graduação em Ciência da Computação, Ciência e Tecnologia, e Licenciatura em Computação.

O apoio da Petrobras ao projeto Robot em Ação está alinhado ao compromisso da companhia de fomento a projetos com o conceito STEM (Science, Technology, Engineering and Mathematics). Por meio da inclusão digital, busca-se auxiliar crianças e jovens em seu aprimoramento educacional, de cidadania e, posteriormente, profissional. Saiba mais sobre o projeto Robot em Ação aqui.

ANP realiza audiência pública sobre adoção de medidas preventivas em relação a estoques de diesel A S-10

A ANP realizou audiência pública sobre duas propostas de resolução relacionadas a estoques de combustíveis, em especial óleo diesel A S-10.

Em sua atuação de monitoramento do abastecimento nacional de combustíveis líquidos, e visando atuar de forma preventiva, caso haja uma disrupção nos fluxos logísticos internacionais de importação, a ANP identificou a necessidade de regular a formação de estoques de óleo diesel A S-10, em volumes superiores ao já estabelecido na Resolução ANP nº 45, de 22 de novembro de 2013.

Para sua efetivação, foi identificada a necessidade de elaboração de duas minutas de resoluções:

– A primeira minuta de resolução visa alterar a Resolução ANP nº 53, de 2 de dezembro de 2015, tendo como objetivo regulamentar a manutenção de volumes de estoques de combustíveis líquidos, de GLP e de combustíveis de aviação em níveis superiores ao estabelecido em regulamentação específica da ANP sobre o tema, quando declarada situação de sobreaviso no abastecimento;

– A segunda minuta de resolução tem por objetivo estabelecer os procedimentos para formação de estoques de óleo diesel A S-10, no segundo semestre de 2022, em função da declaração de sobreaviso no abastecimento. Essa proposta de resolução visa mitigar riscos ao abastecimento do mercado brasileiro com diesel A do tipo S-10, no segundo semestre de 2022, em função das incertezas geradas pela situação geopolítica mundial e pela previsão de aumento de demanda nesse período.

No momento, o abastecimento de óleo diesel A S-10 e dos demais derivados ocorre com regularidade no País. O objetivo da Agência é atuar de forma preventiva.

As minutas de resoluções debatidas na audiência estão em linha com as atribuições legais da ANP de garantir o abastecimento nacional de combustíveis. Elas são fruto de estudos realizados pela Agência, de monitoramento do mercado nacional, pelo acompanhamento de fatores como estoques dos agentes, importações, capacidade da infraestrutura de armazenamento de combustíveis, bem como do cenário internacional.

Em 10/3/2022, foi instituído pelo Ministério de Minas e Energia o Comitê Setorial de Monitoramento do Suprimento Nacional de Combustíveis e Biocombustíveis (CMSNC), com os objetivos de gerenciar as questões inerentes ao suprimento nacional de combustíveis e biocombustíveis, relacionados aos mercados interno e externo de petróleo, gás natural e derivados, e de intensificar o monitoramento da conjuntura energética corrente, em face da situação geopolítica mundial, com impacto nos fluxos e nas cotações desses energéticos.

Dentre as diversas frentes de trabalho criadas no CMSNC, coube à ANP a coordenação do monitoramento do abastecimento de combustíveis líquidos, abrangendo a identificação de eventual risco de restrição ou interrupção de suprimento e a proposição de medidas de mitigação. Como forma de monitorar os estoques de derivados de petróleo de forma mais célere, diariamente, a ANP publicou o Comunicado de Sobreaviso no Abastecimento nº 01/2022/SDL/ANP, de 21 de março de 2022, e o Sobreaviso no Abastecimento nº 02/2022/SDL/ANP, em 1 de julho de 2022.

As diretrizes gerais para a atuação da Agência com ênfase na garantia do suprimento e na proteção dos interesses dos consumidores estão inseridas no inciso I, art. 8º, da Lei nº 9.478, de 06/08/1997. Como diretriz específica, a ANP poderá exigir de agentes regulados a manutenção de estoques mínimos, nos termos do inciso I, parágrafo único, art. 8º, da Lei nº 9.478/1997.

As propostas de resolução também passaram por consulta pública. As sugestões recebidas, que se encontram na página da Consulta e Audiência Públicas nº 16/2022, serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não das minutas originais. Os textos consolidados passarão por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.

Petrobras informa sobre resultado da oferta de recompra de títulos

A Petrobras, em complemento ao comunicado divulgado em 06 de julho de 2022, informa o resultado da oferta de recompra de títulos globais efetuada pela sua subsidiária integral Petrobras Global Finance B.V. (PGF).

O pagamento aos investidores que tiveram seus títulos entregues e aceitos para recompra ocorrerá no dia 15 de julho de 2022.

Considerando que o montante total ofertado pelos investidores não excedeu o limite de US$ 1,5 bilhão previamente estabelecido na oferta de recompra o volume total ofertado em cada uma das séries foi aceito.

O volume de principal validamente entregue pelos investidores, excluídos juros capitalizados e não pagos, foi de US$ 642.225.000,00, € 28.715.000,00 e £ 141.060.000,00 para os bonds denominados em dólares, euros e libras, respectivamente. Adicionalmente, há um montante de US$ 20.744.000,00 ainda sujeito à validação, de acordo com os termos da operação.

Os investidores que tiveram os títulos entregues e aceitos farão jus ao pagamento total respectivo, conforme abaixo definido, calculado às 11:00h da cidade de Nova York em 15 de julho de 2022.

ANP realiza audiência pública sobre biometano

A ANP realizou audiência pública sobre a alteração de aspectos da Resolução ANP nº 685, de 29 de junho de 2017, que estabelece a especificação do biometano de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto.

A minuta de resolução tem como objetivo principal contribuir para o atendimento, pelos produtores de biometano, à Resolução ANP nº 685/2017, no que se refere à metodologia de análise de halogenados, que são compostos prejudiciais à saúde e/ou que podem, entre outros, danificar os equipamentos de produção de energia, motores de veículos, e que precisam ser removidos no processo de produção do biometano.

Ademais, a minuta propõe a exclusão de prazo para a contratação de laboratórios acreditados no Inmetro para realização de tais análises, conforme estabelecido atualmente no § 2º, do art. 5º da mencionada resolução. A revisão proposta também atenderá ao disposto no Decreto nº 10.139/2019, que, em síntese, trata da padronização de dispositivos e estruturas de atos regulatórios.

  Estima-se que as alterações previstas na minuta não irão gerar custos regulatórios, pois, além de incluir mais um método de análise dos contaminantes, a norma ABNT NBR 16562 – já implementada pelos laboratórios hoje capacitados a analisar biometano –, flexibilizará o atendimento ao dispositivo que exige dos laboratórios acreditação na norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, para análise desses contaminantes.

A proposta também passou por consulta pública. Essa fase de participação social, além de dar publicidade, transparência e legitimidade às ações regulatórias da ANP, visa obter contribuições sobre tema de interesse geral de agentes econômicos, consumidores e usuários de bens e serviços da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis.

As sugestões recebidas na consulta e na audiência públicas serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da Diretoria Colegiada da Agência, antes de sua publicação.

A minuta em foco não está discriminada na Agenda Regulatória da ANP, em que se encontra processo de revisão mais amplo e completo dos atos que tratam do biometano, isto é, da Resolução ANP nº 685/2017, já mencionada, e a Resolução ANP nº 8, de 30 de janeiro de 2015, que estabelece a especificação aplicada ao biometano oriundo de produtos e resíduos orgânicos agrossilvopastoris e comerciais destinados ao uso veicular (GNV) e às instalações residências e comerciais.