Trio da DOF fica na Petrobras

O Grupo DOF garantiu extensões de contrato e ganhou novos contratos de afretamento e serviços de longo prazo com a Petrobras para três de seus navios, incluindo veículos operados remotamente (ROVs).

A Petrobras ampliou os contratos e concedeu novos contratos para serviços de inspeção, manutenção e reparo (IMR) para Norskan Offshore e DOF Subsea Brasil Servicos para Skandi Chieftain, Skandi Olympia e Skandi Commander.

A DOF anunciou no início de 2019 que havia garantido contratos para os três navios com a empresa brasileira de petróleo e gás.

Os contratos para Skandi Chieftain e Skandi Olympia foram estendidos até o final do ano, após o que ambos os navios iniciarão novos contratos de três anos.

O contrato para o Skandi Commander foi estendido até novembro e a embarcação será usada no projeto PIDF para DOF Subsea Brasil no contrato atual até agosto de 2023. A partir daí, a embarcação iniciará seu contrato de três anos, combinando capacidades de ROV e AUV.

De acordo com a DOF, o valor bruto das prorrogações e o período firme dos novos contratos ultrapassam US$ 253 milhões.

Todos os três novos contratos incluem opções para extensões de dois anos.

“ Estou muito animado com esses novos contratos de IMR com a Petrobras. Juntamente com a extensão já anunciada do projeto PIDF, esses prêmios sustentam nossa posição como líder de mercado em IMR no Brasil”, disse Mons S Aase , CEO da DOF.

“Também estou muito feliz em ver que o Comandante Skandi mobilizará um AUV durante a vigência do contrato”.

Petrobras informa sobre venda de refinarias

A Petrobras, em continuidade aos comunicados divulgados em 27 de junho de 2022 e 15 de julho de 2022, informa o início da fase não vinculante nos processos de venda de ativos em refino e logística associada no país, que inclui as refinarias Abreu e Lima (RNEST) em Pernambuco, Presidente Getúlio Vargas (REPAR) no Paraná, e Alberto Pasqualini (REFAP) no Rio Grande do Sul.

Os potenciais compradores habilitados para essa fase, com início na data de hoje, receberão um memorando descritivo contendo informações mais detalhadas sobre os ativos em questão, além de instruções sobre o processo de desinvestimento, incluindo as orientações para elaboração e envio das propostas não vinculantes.

A presente divulgação está de acordo com as normas internas da Petrobras e com o regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais, previsto no Decreto 9.188/2017.

Essa operação está alinhada à estratégia de otimização do portfólio e à melhoria de alocação do capital da companhia, visando à maximização de valor e maior retorno à sociedade.

Diretoria da ANP homologa resultado parcial do 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão

Foi publicado no Diário Oficial da União o resultado parcial do 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC), para exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural, realizado em 13/04/2022.

A homologação do resultado parcial – relativo a 40 dos 59 blocos arrematados na rodada – foi realizada no último dia (18/8) pela Diretoria da ANP. Os 40 blocos foram adjudicados a 11 licitantes vencedoras da sessão pública devidamente qualificadas nos termos do edital de licitações da Oferta Permanente de Concessão. Os procedimentos para qualificação das demais licitantes vencedoras e a adjudicação dos demais blocos arrematados estão em andamento.

Os próximos passos, agora, serão a apresentação, pelas empresas vencedoras, de garantia financeira do Programa Exploratório Mínimo (PEM), entrega de documentos obrigatórios e pagamento do bônus de assinatura ofertado na rodada. Em seguida, poderá ser realizada a assinatura dos contratos de concessão, prevista para ocorrer até 30/11/2022.

Na rodada, foram arrematados 59 blocos, localizados nas bacias de Santos, Pelotas, Espírito Santo, Recôncavo, Sergipe-Alagoas Potiguar e Tucano, por 13 licitantes vencedoras, com previsão de investimentos de, pelo menos, R$ 406.290.000,00 nos primeiros anos dos contratos. A área arrematada foi de 7.854,91 km², com bônus de assinatura ofertado no montante de R$ 422.422.152,64.

Veja mais informações sobre o 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão em www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/oferta-permanente/opc.

O que é a Oferta Permanente

A Oferta Permanente é, atualmente, a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Nesse formato, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.

Desse modo, as empresas não precisam esperar uma rodada de licitações “tradicional” para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que passam a estar permanentemente em oferta. Além disso, as companhias contam com o tempo que julgarem necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas antes de fazer uma oferta, sem o prazo limitado do edital de uma rodada.

Uma vez tendo sua inscrição aprovada na Oferta Permanente, a empresa pode declarar interesse em um ou mais dos blocos e áreas ofertados no Edital. Após aprovação, pela Comissão Especial de Licitação (CEL), de uma ou mais declarações de interesse, tem início um ciclo da Oferta Permanente, com a divulgação de seu cronograma pela Comissão. Os ciclos correspondem à realização das sessões públicas de apresentação de ofertas para um ou mais setores que tiveram declaração de interesse. No dia da sessão pública, as empresas inscritas podem fazer ofertas para blocos e áreas com acumulações marginais nos setores em licitação naquele ciclo.

Oferta Permanente de Concessão (OPC) e de Partilha (OPP

Até dezembro de 2021, a Oferta Permanente era realizada exclusivamente em regime de contratação por concessão. Já foram realizados três ciclos no regime de concessão, em 2019, 2020 e 2022.

Essa limitação foi superada a partir da publicação, em 24/12/2021, da Resolução nº 27/2021 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabelece que os campos ou blocos no Polígono do Pré-sal ou em áreas estratégicas poderão ser licitados no sistema de Oferta Permanente mediante determinação específica do CNPE, com definição dos parâmetros a serem adotados para cada campo ou bloco. Nesses casos, a licitação será no regime de partilha da produção.

Assim, passou a haver duas modalidades da Oferta Permanente: a Oferta Permanente de Concessão (OPC), cujos resultados parciais do 3º foram homologados; e a Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP), cujo 1º Ciclo está previsto para ocorrer em 16/12/2022.

Petrobras informa sobre emissão de notas comerciais

A Petrobras informa que a Diretoria Executiva aprovou em 18 de agosto de 2022 a 1ª emissão de notas comerciais escriturais (Emissão), sem garantia real e fidejussória, em até duas séries (Notas Comerciais Escriturais), que serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, sob regime misto de garantia firme e melhores esforços de colocação, nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme em vigor (Instrução CVM 476) e demais leis e regulamentações aplicáveis (Oferta).

A Emissão será composta por até 3.000.000 de Notas Comerciais Escriturais, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (Valor Nominal Unitário), perfazendo o montante total de até R$3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) (Valor Total da Emissão), observado que o (a) Valor Total da Emissão, o valor total a ser alocado entre as Notas Comerciais Escriturais da primeira série e as Notas Comerciais Escriturais da segunda série, bem como a existência de ambas as séries, serão definidos por meio de procedimento de bookbuilding, e que (b) o Valor Total da Emissão e a quantidade de Notas Comerciais Escriturais poderão ser diminuídos em razão da Distribuição Parcial (conforme abaixo definida). As Notas Comerciais Escriturais da primeira série terão prazo de vigência de 2.741 dias contados da data de emissão, qual seja, 25 de agosto de 2022 (Data de Emissão) vencendo-se, portanto, em 25 de fevereiro de 2030; e as Notas Comerciais Escriturais da segunda série terão prazo de vigência de 3.653 dias contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 25 de agosto de 2032, ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais ou de resgate antecipado das Notas Comerciais Escriturais, nos termos do termo de emissão das Notas Comerciais Escriturais (Termo de Emissão).

Será admitida distribuição parcial das Notas Comerciais Escriturais, nos termos dos artigos 30 e 31, da Instrução CVM 400, e do artigo 5º-A da Instrução CVM 476, desde que haja a colocação de, no mínimo, R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) (Montante Mínimo). Caso o Montante Mínimo seja atingido e não seja distribuída a totalidade das Notas Comerciais Escriturais até o final do prazo de colocação das Notas Comerciais Escriturais, as Notas Comerciais Escriturais que não forem colocadas junto aos investidores profissionais no âmbito da Oferta, serão canceladas pela Companhia, observados os termos e condições previstos no Termo de Emissão (Distribuição Parcial).

Sobre o Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais da primeira série incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra-grupo, expressas na forma percentual ao ano, base 252 dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no informativo diário disponível em sua página na Internet (http://www.b3.com.br) (Taxa DI), acrescida de sobretaxa (spread), a ser definida no procedimento de bookbuilding, e, em qualquer caso, limitada ao máximo de 1,65% ao ano, com base em um ano de 252 dias úteis. Sobre o Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais da segunda série incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% da Taxa DI, acrescida de sobretaxa (spread), a ser definida no procedimento de bookbuilding, e, em qualquer caso, limitada ao máximo de 1,90% ao ano, com base em um ano de 252 dias úteis, calculados conforme fórmula e nos termos estabelecidos no Termo de Emissão.

Os recursos captados pela Companhia por meio das Notas Comerciais Escriturais da primeira série e das Notas Comerciais Escriturais da segunda série serão utilizados para reforço de caixa para utilização no curso ordinário dos negócios da Companhia. Considerando a possibilidade de Distribuição Parcial, os recursos serão utilizados pela Companhia da mesma forma aqui prevista.
O Termo de Emissão e seus eventuais aditamentos encontrar-se-ão disponíveis no sítio eletrônico da Companhia (https://www.investidorpetrobras.com.br/acoes-dividendos-e-dividas/prospectos/).

O presente Fato Relevante tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da legislação em vigor, e não deve ser interpretado ou considerado, para todos os fins e efeitos legais, como um material de venda e/ou de divulgação das Notas Comerciais e/ou da Oferta.

Comunicado sobre eleição de membros do Conselho de Administração

A Petrobras informa que a Assembleia Geral Extraordinária realizada hoje (19/8), sob a forma exclusivamente digital, deliberou e aprovou, por maioria, o seguinte:

I. Eleição de 8 (oito) membros do Conselho de Administração, pelo processo de voto múltiplo, conforme segue:

        Sr. Caio Mário Paes de Andrade

        Sr. Edison Antonio Costa Britto Garcia

        Sr. Gileno Gurjão Barreto

        Sra. Iêda Aparecida de Moura Cagni

        Sr. Jônathas Assunção Salvador Nery de Castro

        Sr. José João Abdalla Filho

        Sr. Marcelo Gasparino da Silva

        Sr. Ricardo Soriano de Alencar

II.Eleição do Sr. Gileno Gurjão Barreto como Presidente do Conselho de Administração