Helix Energy Solutions garantiu outra extensão de seus contratos

A empresa garantiu outra extensão de seus contratos de afretamento e serviços de intervenção em poços com a Petrobras para o navio de intervenção em poços Siem Helix 2.

A extensão de dois anos segue diretamente os contratos atuais da Helix com a Petrobras e está programada para ser concluída em dezembro de 2024.

O contrato inicial de quatro anos entre as duas empresas para a embarcação  foi prorrogado por um ano no final de 2021 a uma taxa reduzida.

De acordo com a Helix, a Siem Helix 2 está atualmente realizando atividades de intervenção em poços baseados em risers nas Bacias de Santos e Campos offshore no Brasil e até agora concluiu mais de 60 intervenções em poços para a Petrobras.

“As condições do mercado globalmente e no Brasil estão melhorando, e a demanda por nossos ativos de classe mundial e equipes experientes tem aumentado constantemente”, disse Scotty Sparks , vice-presidente executivo e diretor de operações da Helix.

“O Siem Helix 2 forneceu consistentemente serviços de intervenção em poços líderes do setor e do mundo para a Petrobras. Esta extensão de dois anos demonstra a capacidade da Helix de fornecer continuamente soluções inovadoras para atender às necessidades dos clientes, apoiadas por nossa experiência e histórico comprovado, e apoia nosso modelo de negócios de Transição Energética de oferecer aos clientes a capacidade de maximizar a produção de seus poços existentes.”

O Siem Helix 2 é um navio de intervenção de poço avançado e construído especificamente para realizar serviços submarinos, como aprimoramento de produção, descomissionamento de poços, instalação submarina, operações de guindastes offshore e ROV, trabalhos de construção offshore e recursos de resposta a emergências, disse Helix.

No início deste ano, a Helix celebrou um novo acordo com a empresa de navegação norueguesa Siem Offshore para Siem Helix 1 e Siem Helix 2, por um período firme de três e cinco anos, respectivamente.

ANP faz consulta prévia do relatório de AIR para revisão dos padrões de poços

A Diretoria da ANP aprovou a consulta prévia da Análise de Impacto Regulatório (AIR) para revisão dos padrões técnicos de dados de poços. O objetivo é realizar uma troca entre a indústria do petróleo e gás natural e a ANP, dando transparência e isonomia às ações da Agência.

Recentemente, o padrão de Perfil de Acompanhamento Geológico (PAG), Perfil Composto (PC) e perfis digitais de poços foram consolidados em uma única Resolução. A Resolução ANP n° 880/2022 teve como principal objetivo a simplificação regulatória, e atendeu ao Decreto nº 10.139/2019 e à Portaria ANP nº 232/2020.

Além dos dados de PAG, PC e perfis digitais, será revisado o padrão ANP8, que trata do recebimento de dados relacionados a Teste de Formação, que se encontra disponível no endereço eletrônico da ANP desde 2003, necessitando revisão. O Padrão de PAG, por exemplo, foi publicado em 2012 e o Perfil Composto e perfis digitais foram publicados em 2016, portanto, passíveis de contribuição da sociedade para atualização.

O principal ponto relacionado à revisão dos padrões de poços diz respeito ao desenvolvimento tecnológico. Esses processos demandam aplicações de tecnologia da informação, com o uso intensivo de recursos de computação, como softwares, hardwares e outras soluções no campo da gestão da informação, para maios eficiência e efetividade das operações da ANP. Considerando-se os constantes avanços tecnológicos, é possível que os padrões de poços se encontrem defasados.

As instituições que podem contribuir nesta consulta prévia são as empresas de exploração e produção (operadoras ou parceiros integrantes do consórcio), empresas de aquisição de dados e instituições acadêmicas com projetos relacionados a petróleo e gás, além de toda a sociedade de modo geral.

ANP fará consulta pública sobre minuta de resolução que regulamenta importação de biodiesel

A Diretoria da ANP aprovou a realização de consulta pública por 45 dias, seguida de audiência pública, sobre minuta de resolução que altera a Resolução ANP nº 777/2019, regulamentando a possibilidade de comercialização do biodiesel importado para fins de atendimento ao percentual obrigatório de biodiesel ao óleo diesel de que trata a Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014.

A medida atende à Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 14/2020, que estabeleceu que todo biodiesel necessário para o atendimento ao percentual obrigatório de mistura ao óleo diesel fosse contratado mediante modelo de comercialização que substituísse os leilões públicos até então realizados pela ANP.

A Resolução ANP nº 857/2021 deu fim aos leilões públicos de biodiesel e estabeleceu o regime de contrato de fornecimento de biodiesel e as transações por mercado à vista (spot market), como novo modelo de comercialização de biodiesel entre os produtores e os distribuidores de combustíveis líquidos.

A Resolução CNPE nº 14/2020 estabeleceu ainda um período de transição de 12 meses, a contar da entrada em vigor do novo modelo de comercialização de biodiesel (ocorrida em 01/01/2022), em que todo o biodiesel comercializado deveria ser exclusivamente oriundo de unidades produtoras autorizadas pela ANP.

Assim, para fins da mistura obrigatória de biodiesel ao óleo diesel, durante o período de 01/01/22 a 31/12/22, somente pode ser utilizado biodiesel oriundo de unidade produtora nacional autorizada pela ANP (sem prejuízo de possíveis autorizações da Agência, em caráter excepcional, de comercialização de biodiesel importado, conforme descrito no §5º do art. 1º da Resolução CNPE nº 14/2020). Já a partir de 01/01/23, quando terminará o prazo de excepcionalidade, poderá ser usado, complementarmente, biodiesel importado para o atendimento ao percentual obrigatório de biodiesel ao óleo diesel de que trata a Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014.

A ANP regulamenta a atividade de comércio exterior de biocombustíveis, petróleo e seus derivados e de gás natural, e disciplina o procedimento de anuência prévia dos pedidos de importação e exportação, por meio da Resolução nº 777/2019. Como esse ato normativo traz em si a limitação à comercialização do biodiesel importado, sendo possível apenas para fins de consumo próprio do adquirente ou para uso experimental autorizado pela ANP, será submetido à alteração para que a barreira regulatória de uso de biodiesel importado na mistura obrigatória no óleo diesel seja retirada.

Uma vez que a minuta de resolução que será submetida à consulta e audiência públicas trata de ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior (Resolução CNPE nº 14/2020) que não permite, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias (Decreto 10.411/2020), a Diretoria da ANP aprovou a dispensa de realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) prévio para a regulamentação da importação de biodiesel para o atendimento ao percentual obrigatório de biodiesel ao óleo diesel.