Oferta Permanente de Partilha (OPP): mais cinco empresas qualificadas

A Comissão Especial de Licitação (CEL) qualificou mais cinco empresas inscritas na OPP para participação no 1º Ciclo, que será realizado em 16/12/2022: BP Energy do Brasil Ltda, Ecopetrol Óleo e Gás do Brasil Ltda, Petronas do Brasil Ltda, Qatar Energy do Brasil Ltda e Total Energy EP do Brasil Ltda. A Petrobras, a Shell Brasil Petróleo Ltda e a Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda já haviam se qualificado, totalizando oito empresas até o momento, já que outros pedidos ainda serão analisados pela CEL. A informação consta de comunicado publicado no último dia (24/10) do Diário Oficial da União e tem como base a última reunião realizada pela CEL em 21/10.  

Além da inscrição na OPP, para apresentarem ofertas em um ciclo, as empresas precisam passar por um processo de qualificação, que determina a forma de participação na licitação. Na OPP, as empresas podem ser qualificadas operadora A+ e não operadora (investidora), conforme estabelecido no edital da licitação.

A operadora A+ é a qualificada para operar em blocos situados em áreas localizadas dentro do polígono do pré-sal e nas estratégicas, assim definidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), para contratos firmados sob o regime de partilha de produção. Deve atender a critérios como experiência em atividades de exploração e produção, volume de produção nos último cinco anos, investimentos em exploração nos últimos cinco anos, aspectos ligados à segurança operacional e ao meio ambiente, além de comprovar, obrigatoriamente, experiência em atividades de exploração e/ou produção em águas rasas, profundas ou ultraprofundas na condição de operadora. A empresa não operadora é a qualificada para atuar somente em consórcio e deverá comprovar, nos termos do edital, aspectos como regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e suas atividades no setor.

A relação de empresas qualificadas até o momento está disponível aqui

O comunicado publicado hoje também informa que a CEL alterou, de 25/10 para 1/11, a data de divulgação dos blocos do 1º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) que receberam manifestação de interesse das empresas e serão oferecidos na sessão pública de 16/12/2022. Os blocos são divulgados somente depois da conclusão do processo de qualificação para participação na licitação e a CEL está concluindo a análise dos documentos recebidos das empresas até 17/10.

A Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP)

O Sistema de Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) tem por objeto contratar, sob o regime de partilha de produção, as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos localizados no Polígono do Pré-Sal e de áreas estratégicas, assim determinados pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).    

Nesse sistema, blocos ficam permanentemente à disposição de agentes regulados interessados. Os ciclos se iniciam por provocação dos agentes inscritos, por meio da submissão à ANP de declaração de interesse, acompanhada de garantia de oferta, para um ou mais blocos disponíveis.  

ANP publica estudos e relatórios de impacto ambiental de campos produtores

Estão disponíveis no site da ANP os Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do Sistema Definitivo do Campo de Atlanta e da Etapa 4 do Polo do Pré-sal da Bacia de Campos. O objetivo é ampliar a transparência e a participação da sociedade no licenciamento ambiental desses campos e atender a solicitação do IBAMA, órgão responsável por essa etapa do projeto.  

Os interessados em enviar comentários ou sugestões podem encaminhá-los para COPROD/IBAMA, por meio do e-mail Para o Polo 4 do Pré-sal, a data limite é 30/10/2022 e, para o campo de Atlanta, 28/12/2022.  

O licenciamento ambiental é uma etapa necessária para implantação desses empreendimentos, que também estão sujeitos à aprovação da ANP, a partir dos planos de desenvolvimento submetidos pela Petrobras à Agência.  

O Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental são documentos que visam avaliar e precisar o impacto do projeto no meio ambiente. O EIA apresenta os levantamentos técnicos e a avaliação das consequências para o ambiente resultante da instalação, operação e descomissionamento de um empreendimento. Já o RIMA é um relatório que apresenta um resumo das principais informações sobre a atividade em licenciamento ambiental e seus impactos ambientais previstos no EIA. 

ANP amplia prazo do atendimento à meta de contratação para fornecimento de biodiesel por produtores a distribuidores de combustíveis líquidos no 6º bimestre de 2022

A ANP informa que os produtores de biodiesel poderão protocolar os extratos de contratos de comercialização firmados junto aos distribuidores de combustíveis líquidos até 3 de novembro de 2022, para atendimento às metas de contratação do bimestre novembro-dezembro de 2022, nos termos da Resolução ANP nº 857 de 28 de outubro de 2021.

Com a extensão de prazo, os produtores passam a dispor de 15 (quinze) dias, contados a partir do Comunicado de retomada da verificação de metas, publicado em 19 de outubro de 2022, para protocolar os extratos de contratos e prestar as informações pertinentes, em atendimento ao art. 2º, VI, da Resolução ANP nº 888 de 05/10/2022.

A ANP verificará o atendimento à meta de contratação até 10 de novembro de 2022, dando publicidade em seu sítio eletrônico na Internet.

Ficam mantidos os demais procedimentos que constam no Comunicado publicado em 19 de outubro de 2022, disponíveis aqui.