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Etanol: comprovação de estoques no regime de compra direta

Etanol: comprovação de estoques no regime de compra direta

Conforme comunicado pela ANP, como medida de segurança, os sistemas da Agência foram retirados do ar para avaliação da segurança cibernética, dentre eles o sistema de Informações de Movimentação de Produtos – SIMP.

Dessa forma, solicitamos que os distribuidores de combustíveis líquidos, enquadrados no regime de compra direta, encaminhem, por meio de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, até 25/08/2022, as informações especificadas na tabela a seguir (em formato de planilha Excel).

tabela comprovação estoque etanol

Notas:
– O estoque em trânsito não pode contemplar volumes para entrega futura;
– Não será disponibilizado prazo adicional para reenvio de informações;
– A prestação de informações inverídicas fica sujeita à aplicação das penalidades cabíveis, nos termos da Lei n° 9.847 de 26/10/99.

Até 26/08/2022, a ANP analisará a comprovação de estoque de etanol anidro encaminhado na planilha supracitada e comunicará aos distribuidores sob o regime de compra direta, nos termos do art. 5º da Resolução ANP nº 67, de 09/12/2011, a eventual suspensão do fornecimento de gasolina A em todos os produtores, em sua totalidade, incluindo os volumes remanescentes não retirados no mês anterior.

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