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Firjan avalia adesão integral do Rio de Janeiro ao convênio do Repetro com a aprovação do projeto de lei na Alerj

Firjan avalia adesão integral do Rio de Janeiro ao convênio do Repetro com a aprovação do projeto de lei na Alerj

Com a aprovação do projeto de lei 1771/2019, que internaliza o Repetro Industrialização no estado, na última quarta-feira (10/6) na Alerj, a Firjan avalia uma expressiva melhora no ambiente de competitividade do Rio de Janeiro. A confirmação do Repetro no estado do Rio atende reiterada reivindicação da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro, pois traz isonomia para aquisição de bens e coloca o Rio de Janeiro de volta no jogo.

Também com a adesão ao convênio CONFAZ 220/2019, o Rio de Janeiro sai na frente, sendo o primeiro a internalizar o Repetro Industrialização. As empresas aqui instaladas passam a ter condições de contribuir efetivamente para a retomada econômica pós pandemia, e dedicar esforços aos demais desafios já colocados para o mercado de petróleo no Rio de Janeiro: a magnitude dos projetos em andamento, a retomada da produção em campos maduros e os desafios relacionados à execução dos investimentos já contratados.

“Entendemos que a internalização do Repetro pela Alerj pode contribuir com o encadeamento local tornando-o mais atrativo. Essa nova realidade tem sentido econômico, fazendo com que a produção de óleo e gás possa ser mais suportada pela base industrial já existente aqui ou pela que virá, alongando o encadeamento produtivo interno, gerando renda e arrecadação aqui e preservando empregos diretos e indiretos”, destaca o empresário do setor de óleo e gás e vice-presidente da Firjan CIRJ, Raul Sanson.

O Repetro Industrialização possibilitará maior inclusão dos elos da cadeia produtiva, com aquisição no mercado interno dos produtos sujeitos ao regime do Repetro para a indústria do petróleo. As novas regras também trazem segurança jurídica para os investidores. Entre as principais vantagens de aderir ao Repetro, as empresas do encadeamento produtivo ficam desoneradas do ICMS, alcançando isonomia tributária frente a bens importados e a frente dos demais estados, além de evidenciar sua vantagem logística de proximidade do maior volume brasileiro de exploração e produção de óleo e gás.

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