O acidente ocorrido em 20 de abril de 2010 com plataforma de perfuração Deepwater Horizon, da BP, no Golfo do México, nos Estados Unidos, que matou 11 pessoas e vazou cerca 4,9 milhões de barris milhões de barris de petróleo, reabriu o debate
– desta vez mais acirrado – quanto aos requisitos e regulações relacionadas à segurança operacional offshore.
Além da perda de vidas, foi enorme o impacto socioeconômico e ambiental desse acidente que espalhou petróleo pela costa do Texas, Louisiana, Mississipi, Alabama e o Norte da Flórida, devastando a vida marinha e costeira, bem como as
economias desses estados nos quais as principais atividades são a pesca e o turismo.
Apesar de todos os avanços tecnológicos implementados nas atividades-chaves da indústria de óleo e gás – a exploração e produção –, falhas técnicas e humanas podem gerar ocorrências sem precedentes, como a desse acidente, cujos custos totais chegaram a ordem de grandeza de cerca de US$ 100 bilhões à BP até os dias atuais. A discussão sobre segurança operacional ganhou outro contorno no Brasil, que extrai 97,4% do petróleo e 86,7% do gás natural de reservas no subsolo marítimo a partir de plataformas offshore. Afinal, o país se posiciona como o detentor da maior frota do mundo de FPSOs (floating, production, storage and offloading), as unidades flutuantes de produção, armazenamento e escoamento, que estão, na sua maioria, operando nas principais bacias marítimas produtoras, como a de Santos, Campos e Espírito Santo.
Marco Regulatório
A liderança tecnológica brasileira da Petrobras nas atividades de e exploração e produção offshore está embasada em um corpo
técnico qualificado, tanto na área operacional como no Centro de Pesquisas, Desenvolvimento e Inovação Leopoldo Américo Miguez de Mello (Cenpes) e nas 15 diretrizes de sua Política de Segurança, Meio Ambiente e Saúde. Ela também segue todos os requisitos, normas e preceitos do marco regulatório que vem sendo construído pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) nos últimos 25 anos.
Seu ponto de partida é a Resolução ANP n° 43/2007, que instituiu o regime de segurança operacional e o regulamento técnico do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO), aplicável às instalações marítimas de perfuração e produção de petróleo e gás natural. Ela estabelece os critérios de segurança para condução das atividades de E&P, provendo elementos que permitem à ANP exercer a fiscalização no sentido de educação e orientação dos agentes econômicos, bem como da prevenção e repressão das condutas violadoras.
O marco regulatório do Brasil é considerado um dos mais avançados do mundo, juntamente com a regulamentação da
Noruega, outra líder em tecnologia offshore, sendo a ANP integrante do International Regulators’ Forum (IRF). Criado em 1993, o Fórum Internacional das Agências Reguladoras de Petróleo é integrado por instituições de onze países – Austrália (NOPSEMA), Brasil (ANP), Canadá (CNSOPB e C-NLOPB), Dinamarca (WEA), Irlanda (CRU), Mexico (ASEA), Holanda (SSM), Nova Zelândia (WorkSafe), Noruega (PSA), Reino Unidos (HSE e OPRED, essa criada para regular o descomissionamento) e os Estados Unidos (BSEE).
Em 25 anos de atividades, a agência reguladora elaborou resoluções e outras regulamentações para ampliar e promover o aprimoramento contínuo desse marco regulatório (1). Ou seja, as ferramentas que possibilitam a ela realizar a fiscalização de
segurança operacional das atividades de E&P no Brasil.

“Essa fiscalização possui foco preventivo e é executada por meio de auditorias, que verificam a conformidade aos respectivos regulamentos técnicos afetos às instalações e ambientes nos quais se inserem”, pontua a ANP em seu Relatório Anual de Segurança Operacional das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural 2021 2, elaborado pela Superintendência de Segurança Operacional e Meio Ambiente (SSM).
Esse aprimoramento inclui novas regulações que se fazem necessárias frente ao cenário do setor, como, por exemplo, a atividade emergente de descomissionamento (que gerou a Resolução ANP n° 817/2020).
A pandemia de Covid-19 também demandou medidas emergenciais da ANP, que editou a Resolução ANP nº 816/2020, alterando temporariamente o arcabouço regulatório, estabelecendo procedimentos a serem adotados pelos agentes regulados durante o estado de emergência. Ela foi substituída pela Resolução ANP n° 820/2020, que teve vigência até 31/03/2021, e essa, pela Resolução ANP nº 836/2020, a qual estabeleceu novos procedimentos para os operadores de E&P.
De acordo com o Relatório Anual 2021, a SSM segue em frente no trabalho de revisão do arcabouço regulatório, com vistas à elaboração de “um único instrumento normativo, dos diversos regulamentos técnicos da estrutura regulatória
referente à segurança operacional do setor de E&P, como preconiza o Decreto nº 10.139/2019)”.
Esse trabalho já resultou, em 2021, na substituição da Resolução ANP nº 37/2015, pela Resolução ANP nº 851, de 20 de setembro de 2021, o qual regulamenta o procedimento de fiscalização de segurança operacional das atividades de E&P e estabelece os casos de concessão de prazo para as Operadoras de Contrato se adequarem aos regulamentos técnicos de gerenciamento de segurança operacional da Agência.
A nova resolução é fruto não apenas de estudos, como também dos resultados das ações de fiscalização realizadas no período de 2015 2019 (anteriores à pandemia da Covid-19). Sua minuta passou por consulta e audiência públicas (3), a última
realizada em 16 de junho de 2021, com grande participação dos agentes regulados, entidades de classe e membros da sociedade civil.
O Relatório Anual da SSM pontua que “a Resolução ANP nº 851/2021 incluiu definições dos conceitos de ação corretiva e ação preventiva, bem como de não conformidades leves, moderadas e graves, e estabeleceu a aplicabilidade do procedimento descrito na Resolução às não conformidades identificadas em investigação de incidentes, conferindo maior clareza e transparência ao processo de fiscalização. A norma destaca a responsabilidade do novo Operador perante a ANP por promover o saneamento das não conformidades previamente identificadas, caso ainda não tenham sido corrigidas, restaurando a condição de segurança da unidade, e ratifica a responsabilidade solidária entre cedente e cessionária nos casos de cessão de
direitos”.

(Foto: Divulgação)
O Debate Continua
O debate em torno do marco regulatório referente à da Segurança Operacional e Meio Ambiente, vem sendo ampliado por meio de eventos realizados pela ANP em conjunto com o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis), Marinha do Brasil (DPC), operadoras, entidades ambientais, órgãos setoriais como IBP (Instituto
Brasileiro de Petróleo e Gás), ABESPetro (Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Petróleo), ABPIP (Associação
Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás), e entidades técnicas como IADC (International Association of
Drilling Contractors), Abrisco (Associação Brasileira de Análise de Risco, Segurança de Processos e Confiabilidade), a SPE
(Society of Petroleum Engineers).
Os eventos técnicos realizados ou previstos para este ano, a maior parte presencial, refletem isso. Somente a SPE International, organização internacional com mais de 120 mil associados em 134 países, tem vários eventos nos quais a segurança operacional é tema central ou transversal. Foi o caso dos dois SPE Workshop realizados em junho, no Rio de Janeiro em um período de dez dias: Digital Transformation (21-22) e Water Integrity and Management, Holistic Understanding, Injection, wProduction and Disposal (28-30).
Em dois outros eventos que vão acontecer nesse segundo semestre, o debate vai fundo no tema. O primeiro, promovido pela SPE Seção Macaé, é o Workshop de Segurança Operacional de Poços (30 – 31), que será realizado na cidade do Norte fluminense (https://wsop.spemacae.org).
A programação do evento mostra a amplitude dessa questão e a necessidade de “atuar com foco no comportamento humano,
segurança de processo e tecnologias para superar os desafios e alcançar padrões de excelência, além fomentar soluções tecnológicas para contribuir com o aumento do nível de segurança operacional”.
No dia 29 acontecem três sessões, cada uma com um tema central: Fatores Humanos, Riscos e barreiras de segurança, Regulador e operadoras somando esforços para melhores resultados. Haverá ainda duas rodadas de debates com palestrantes da ANP e de Operadoras. No dia 30, as duas sessões programadas trazem como temas Engenharia de confiabilidade e gestão de ativos e Inovação: Soluções Tecnológicas em Segurança Está previsto para novembro um segundo evento, mais amplo, o II Seminário de Segurança Operacional Offshore, organizado pela SPE Seção Brasil e a SPE Seção Macaé (http://www.spebrasil.org/pt/evento/seminario-seguranca-operacional-offshore-desempenho-dos-sistemas-riscos-e-novas-tecnologias). Estão previstas a participação de entidades e dos principais especialistas na área de Segurança da cadeia produtiva de óleo e gás, órgãos reguladores, sociedades classificadoras, profissionais, consultores e docentes.
“O objetivo é suscitar um amplo debate, a troca de informações e propor soluções técnicas que levem a criação de um ambiente mais confiável e seguro ao Homem, ao Meio Ambiente e aos Ativos Empresariais, bem como gerar uma maior integração entre a comunidade envolvida com a segurança operacional em águas brasileiras”, pontuam os organizadores.
Em setembro acontecem mais três eventos presenciais no Rio de Janeiro, nos quais o assunto é mandatório: o SPE Workshop: Integrated Intelligent Well (21-23, https://www.spe.org/events/en/2022/workshop/20ari3/integrated-intelligent-well-completions), a Rio Oil & Gas 2022 (https://www.riooilgas.com.br), promovido pelo IBP ( 26 a 29) e o Brazil FPSO Symposium (http://spebrazilfpsosymposium.com.br), organizado pelas seções Brasil e Macaé da SPE (29-30).
E em novembro, o tema também permeará a discussão em outros dois eventos: Brazil Subsea Symposium (https://subsea-symposium.spebrasil.org), promovido pela SPE Seções Brasil e Macaé (29 – 30) e o SPE Brazil: Flow Assurance Technology Congress 2022 (https://spebrazilfatc.com.br), primeiro evento internacional sobe flow Assurance, termo cunhado pela Petrobras na década de 1990 (15 a 18). Ou seja, segurança operacional offshore está sempre na pauta prioritária da indústria de óleo e gás.
(Foto: Divulgação)
Referências e Fontes:
1. Marco regulatório de segurança operacional consolidado entre 2007 e 2017
Resolução ANP n° 43/2007, que institui o regime de segurança operacional e o regulamento técnico do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO), aplicável às instalações marítimas de perfuração e produção de petróleo e gás natural;
Resolução ANP n° 02/2010, que amplia a aplicação do SGSO em atividades terrestres para empresas que possuem atividades
marítimas e estabelece o regulamento técnico do Sistema de Gerenciamento da Integridade (SGI) estrutural das instalações
terrestres de produção de petróleo e gás natural;
Resolução ANP n° 06/2011, que estabelece o Regulamento Técnico de Dutos Terrestres (RTDT) para a movimentação de petróleo, derivados e gás natural;
Resolução ANP n° 41/2015, que estabelece o regulamento técnico do sistema de gerenciamento da segurança operacional de sistemas submarinos (SGSS); e Resolução ANP n° 46/2016, que estabelece o regulamento técnico do sistema de gerenciamento da segurança operacional da integridade de poços (SGIP).
Disponível em: https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/legislacao-da-anp
2. Relatório Anual de Segurança Operacional das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural 2021.
Disponível em https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/exploracao-e-producao-de-oleo-e-gas/seguranca-operacional-e-meio-ambiente/arq/raso/v0_2021_relatorio-anual-de-seguranca-operacional.pdf
3. Informações e documentos sobre o processo de consulta
pública da minuta da atual Resolução ANP nº 851 disponíveis em: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas/consulta-audiencia-publica/consulta-e-audiencia-publicas-no-4-2021