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Venda direta: consulta sobre emissão primária de Créditos de Descarbonização termina hoje (19/10)

Venda direta: consulta sobre emissão primária de Créditos de Descarbonização termina hoje (19/10)

Termina hoje, (19/10) o prazo para que agentes econômicos e demais interessados enviem comentários relativos à consulta pública 18/2021 da ANP. A consulta trata da minuta de resolução que revisa os procedimentos para geração de lastro necessário para emissão primária de Créditos de Descarbonização, em decorrência da autorização de comercialização por produtor e importador de etanol hidratado para revendedor varejista de combustíveis e transportador-revendedor-retalhista (TRR), estabelecida pelas Medidas Provisórias nº 1.063/2021 e nº 1.069/2021, que, entre outros dispositivos, permitem a venda direta de etanol dos produtores aos revendedores.

A proposta em consulta modifica a Resolução ANP 802/2019 visando incluir as operações de comercialização de produtor ou importador de etanol hidratado com revendedor varejista de combustíveis e transportador-revendedor-retalhista (TRR) no rol de operações geradoras de lastro para emissão de CBIO.

No RenovaBio, os CBIOs são gerados pelos produtores e importadores de biocombustíveis e comercializados em bolsa, onde podem ser adquiridos pelas distribuidoras de combustíveis (partes obrigadas) ou por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas interessadas em mitigar suas emissões de gases de efeito estufa (partes não obrigadas). As distribuidoras são chamadas de partes obrigadas porque possuem metas anuais individuais de descarbonização, que são cumpridas pela aquisição e aposentadoria (retirada de circulação) de CBIOs em número correspondente às suas metas.

A Resolução ANP nº 802/2019 estabelece que as operações de comercialização de etanol geradoras de lastro para emissão de CBIOs são aquelas realizadas, em especial, entre os produtores e importadores de biocombustíveis e as distribuidoras. Como as Medidas Provisórias nº 1.063/2021 e 1069/2021 permitiram que os produtores comercializem etanol diretamente com postos e TRR, tornou-se necessário alterar a resolução da ANP para que essas operações também possam gerar lastro para emissão de CBIO.

A minuta de resolução, o formulário para o envio de contribuições e demais informações sobre o a consulta estão publicadas no site da ANP: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas/consulta-audiencia-publica/consulta-e-audiencia-publicas-18-2021

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