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Marcelo Castilho assume em 11/11, como substituto, a Diretoria 3 da ANP

Marcelo Castilho assume em 11/11, como substituto, a Diretoria 3 da ANP

Marcelo Castilho assume, no dia 11/11, o cargo de diretor substituto da ANP. Ele ficará responsável pela Diretoria 3, em função do final do mandato de Dirceu Amorelli, que termina em 10/11. A convocação foi publicada no última (29/10) no Diário Oficial da União (DOU).

Estão vinculadas à Diretoria 3 as superintendências de Promoção de Licitações (SPL), Participações Governamentais (SPG), Conteúdo Local (SCL) e Produção de Combustíveis (SPC). 

Marcelo Castilho é superintendente de Desenvolvimento e Produção da ANP e faz parte da lista tríplice de servidores designados pelo Presidente da República para atuarem como substitutos em diretorias vagas, conforme determina a Lei 9.986, de 2000, com redação dada pela Lei Geral das Agências (Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019).

Cada servidor integrante da lista tríplice, que tem validade de dois anos, pode ficar como interino por até 180 dias ou até a posse do diretor que ocupará o cargo definitivamente, mediante indicação e nomeação pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal.

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